Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
PI0904580Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
T. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
OBTENÇÃO DE ACROLEINA A PARTIR DE GLICEROL RESIDUAL DA PRODUÇÃO DE BIODIESEL A presente invenção refere-se à obtenção de acroleina e ácido acrílico a partir do glicerol utilizando catalisadores à base de niábio. A tecnologia aqui apresentada utiliza condições brandas de temperatura e pressão, e utiliza um catalisador heterogêneo baseado em compostos altamente reativos de nióbio, alem de obter o ácido acrílico a partir da acroleina no mesmo sistema reacional. A tecnologia é extremamente relevante para o desenvolvimento do programa nacional de produção e uso do biodiesel (PNPB), uma vez que ainda não se tem uma aplicação em larga escala para a glicerina residual da produção de biodiesel. A produção, principalmente de acroleina e ácido acrílico, agregará valor ao rejeito, uma vez que se trata de um produto utilizado em larga escala nas indústrias brasileiras. Além disto, o ácido acrílico poderá contribuir com a diminuição nas importações brasileiras, uma vez que o Brasil não produz esse insumo. Outro problema relacionado a esse insumo é sua origem, atualmente o ácido acrilico é produzido a partir do propeno, o qual tem origem petroquímica, ou seja, não é renovável e tende a não atender a demanda futura
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
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