Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04N 7/26.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0904320Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009061805 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
T. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-169397 · 27/06/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO E MÃTODO DE PROCESSAMENTO DE IMAGEM. Sem variar grandemente o fator de quantização de uso, a quantidade de código gerada para cada unidade de imagem pode ser reduzido infalivelmente abaixo de uma quantidade de códigos. Um dispositivo codificador de imagem (200) determina um parâmetro de quantização básico (QPMB) operado como um fator de quantização básico para qual a quantidade de código gerada quando uma imagem de entrada (91) é codificada é predita para ser quase igual quantidade alvo de códigos. O dispositivo (200) quantiza os dados de imagem usando pelo menos parâmetro de quantização adaptável BaseQP operado como o fator de quantização de uso determinado de acordo com o parâmetro de quantização básico (QPMB) por esse meio codifica a imagem de entrada (91) para cada unidade de controle de realimentação. O dispositivo (200) verifica a quantidade de códigos da imagem de entrada codificada (91) para cada unidade de controle de realimentação. Quando o dispositivo (200) prediz que a quantidade de códigos gerados para cada unidade de imagem é mais que a quantidade alvo de códigos para cada unidade de imagem, o dispositivo (200) aumenta o parâmetro de quantização médio BaseQP, por esse meio para aumentar o valor do parâmetro de quantização adaptável (QP1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04N 7/26.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#1.3
30/06/2015
RPI 2321
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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