Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2461 de 06/03/2018
19/06/2018
RPI 2476
Dados do pedido
Número
PI0904305Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
MG, BR
Fundação Ezequiel Dias
MG, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE CULTIVO E TRANSPORTE PARA DIAGNÓSTICO E MONITORAMENTO DO CONTROLE DA TUBERCULOSE. A presente invenção diz respeito a um novo produto que permitirá a utilização da metodologia Ogawa - Kudoh pelos laboratórios responsáveis por diagnosticar a tuberculose pulmonar no pais, principalmente nos de menor porte e complexidade. Um dos grandes anseios do Programa de Controle Nacional da Tuberculose (PNCT) no Brasil é promover o controle da doença no pais, onde anualmente se notificam cerca de 85 mil novos casos. Um dos seus principais objetivos é identificar mais de 70% dos casos e promover no mínimo 85% de cura. Para que isso ocorra é imprescindível que os e laboratórios de saúde pública do pais estejam capacitados a realizar exames Laboratoriais e tenham a sua disposição uma ferramenta capaz de auxiliá-los nesta tarefa. Embora existam vários exames para esta finalidade, a cultura direta da amostra biológica pelo método de Ogawa-Kudoh (0K) reúne as principais características desejáveis ao serviço público de saúde em razão de se tratar de um, método sensível, simples, de fáciL execução e de baixo custo financeiro. Diante dessa situação a FUNED (Fundação Ezequiel Dias), apresenta a invenção do MÉTODO DE CULTIVO E TRANSPORTE PARA DIAGNÓSTICO E MONITORAMENTO DO CONTROLE DA TUBERCULOSE", que será apresentado na versão individual para o processamento de 01 amostra biológica e também na de 30 amostras biológicas. O Kit individual destinado ao processamento de 01 amostra biológica será construído de uma caixa resistente, contendo dois recipientes com meio de cultura Ogawa - Kudoh, um swab estéril e descartável, uma lâmina de vidro para microscopia, um palito roliço de madeira, um recipiente com solução de hidróxido de sódio (NaOH) 4%, uma ficha com instruções de uso do kit e um formulário de notificação obrigatória da doença para o Ministério da Saúde SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). O kit coletivo destinado ao processamento de 30 amostras biológicas será constituido de uma caixa resistente, contendo sessenta recipientes com meio de cultura Ogawa - Kudoh, trinta swabs estéreis e descartáveis, trinta lâminas do vidro para microscopia, trinta palitos roliços de madeira, um recipiente com aproximadamente 300 ml de solução de hidróxido de sódio (NaOH) 4%, trinta recipientes com capacidade aproximada de 5 ml, uma ficha com instruções de uso do kit e trinta formulários de notificação obrigatória da doença para o Ministério da Saúde SINAM (Sistenia de Informação de Agravos de Notificação).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2461 de 06/03/2018
19/06/2018
RPI 2476
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
06/03/2018
RPI 2461
Referente aos despachos publicados nas RPI's 2206 de 16/04/2013, 2207 de 24/04/2013 e 2226 de 03/09/2013.
06/10/2015
RPI 2335
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2207 de 24/04/2013.
03/09/2013
RPI 2226
#8.6
referente 4ª anuidade.
24/04/2013
RPI 2207
#8.6
Referente ao não recolhimento da 4ª anuidade.
16/04/2013
RPI 2206
Referente aos despachos publicados na RPI 2159 de 22/05/2012 e RPI 2180 de 16/10/2012.
05/02/2013
RPI 2196
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
22/05/2012
RPI 2159
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
#3.1
15/02/2011
RPI 2093
#2.1
11/05/2010
RPI 2053
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