Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2009, observadas as condições legais
16/07/2019
RPI 2532
Dados do pedido
Número
PI0904266Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/07/2019 e em vigor até 30/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
H. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-292808 · 14/11/2008
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo antifurto para uma motocicleta que pode ser disposto com a utilização efetiva de um espaço de acomodação ou outro espaço do chassi da motocicleta. A motocicleta (10,120,160, 200) é equipada com um dispositivo antifurto (50, 50A, 50B), o qual pode determinar a localização da motocicleta de um proprietário e transmitir sem-fio a informação da localização, na qual um garfo dianteiro (21, 231,171, 211) é de forma dirigível conectado à parte dianteira da armação de chassi (11, 121, 161, 201) de uma motocicleta (10, 120, 160, 200), uma roda dianteira é apoiada pela extremidade inferior do garfo dianteiro (21), um braço oscilante (24,134,177, 214) é fixado de modo que possa oscilar a parte traseira da armação de chassi (11, 121, 161, 201) da motocicleta (10, 120, 160, 200), e uma roda traseira (37, 147) é apoiada pela parte traseira do braço oscilante, e o dispositivo antifurto (50, 50A, 50B) é disposto acima da armação de chassi (11, 121, 161, 201) do veículo, mais detalhadamente, acima da parte de extremidade traseira do trilho de assento (17) e ou atrás da parte de extremidade traseira do trilho de assento (17).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2009, observadas as condições legais
16/07/2019
RPI 2532
#9.1
21/05/2019
RPI 2524
#7.1
29/01/2019
RPI 2508
#3.1
20/07/2010
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#2.1
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