Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2009, observadas as condições legais
16/07/2019
RPI 2532
Dados do pedido
Número
PI0904254Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/07/2019 e em vigor até 30/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Honda Motor CO., LTD.
JP
Inventores
M. N. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-292161 · 14/11/2008
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma tecnologia pela qual é possível acomodar um dispositivo antifurto ao mesmo tempo que permite o armazenamento de um capacete, sem aumentar a capacidade de uma caixa de armazenamento, até mesmo onde a caixa de armazenamento tem a tal capacidade para acomodar um capacete. Em uma motocicleta (20) equipada com uma caixa de armazenamento (12) provida em uma estrutura de chassi (21) e capacidade de acomodar nela o capacete (11) e com o dispositivo antifurto (66), uma superfície de parede (13) da caixa de armazenamento (12) é provida com uma parte rebaixada (15) projetando-se dentro do interior da caixa de armazenamento (12) de forma a acomodar nela o dispositivo antifurto (66). A parte rebaixada (15) é provida em uma tal localização que a parte, que se projeta dentro do interior da caixa de armazenamento (12), da parte rebaixada (15) entra no capacete (11) quando o capacete (11) está armazenado na caixa de armazenamento (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2009, observadas as condições legais
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