Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2182 de 30/10/2012.
07/05/2013
RPI 2209
Dados do pedido
Número
PI0904093Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
H. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAIXA MODULAR CINTADA E ATIRANTADA PARA CONFECÇÃO DE BLOCO DE COROAMENTO, PEGÃO E TABULEIRO DE PONTE. A caixa modular cintadas por tiras em aço (05), atirantado internamente por malhas (02) e vergalhões de aço (01) soldado (03), utilizando conectores de travamento de enrijecimento de borda (06), desenvolvido para uso junto a vigamento metálico liso ou com fixadores metálicos, pré-moldada em concreto de alta resistência, é a mais eficiente, rápida e econômica solução para construção e blocos de coroamento, pegão e tabuleiro de ponte. Este produto inovador é constituído pelo confinamento e atirantamento interno do concreto, o qual passa a obter pela impossibilidade de expansão deste material uma resistência a compressão 4x maior a uma placa de concreto convencional. A mesma caixa, que é industrializada e modular em tamanho específico para as diversas exigências da Norma Técnica que regulamenta a construção de pontes, serve para construir todos os elementos estruturais de uma ponte, indo deste a sua infra estrutura, meso estrutura, chegando a super estrutura. Assim, uma ponte que é feita em 45 dias com as dimensões de 8 metros comprimento por 4,20 metros de largura, passa a ser construída em apenas 3 dias, indiferentemente a incidência de chuvas, coisa que com pelo processo convencional seria impossível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2182 de 30/10/2012.
07/05/2013
RPI 2209
#8.6
Referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.
30/10/2012
RPI 2182
#3.1
28/06/2011
RPI 2112
#2.1
20/04/2010
RPI 2050
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