Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
PI0903957Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IFBA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
BA, BR
SENAI/DR-BA-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA
BA, BR
UFBA - Universidade Federal da Bahia
BA, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
N. R. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE QUANTIFICAÇÃO DE GLICERINA, ORIUNDA DO PROCESSODE OBTENÇÃO DO BIODIESEL, POR CROMATOGRAFIA EM FASE GASOSA A presente invenção descreve um método de determinação da glicerina dissolvida no biodiesel B10 a B100 através de cromatografia em fase gasosa (CG), utilizando a derivatização da glicerina com agentes carbonilados. No presente método, acetais e/ou cetais são produzidos a partir reação de ciclização do respectivo triol na presença de aldeidos e/ou cetonas, respectivamente. A reação é catalisada por ácidos minerais, ácidos orgânicos ou sólidos ácidos. O tempo da reação variou de 5 a 60 min, com o sistema mantido sob aquecimento brando ao longo do experimento. A derivatização da glicerina é realizada com reagentes de baixo custo, em condições reacionais moderadas e produz derivados de volatilidade compativel com os analitos comumente empregados em CG.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/09/2020
RPI 2592
#6.22
26/05/2020
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#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
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#2.1
30/03/2010
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