Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
PI0903823Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/09/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. T. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. T. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CORTE ANGULAR, preferencialmente empregado para o corte em pedra e em materiais destinados à construção civil e acabamentos, compreendendo uma base formada por vários componentes, onde é acoplada uma serra mármore ou motor; possibilitando conduzir a máquina de corte sobre o material a ser cortado, mantendo essa máquina na inclinação que lhe foi aplicada pelo dispositivo, funcionando como uma espécie de guia que se pode deslizar por sobre a pedra. Nesse dispositivo está fixada a máquina com o disco de corte adequado ao trabalho. O usuário segura o dispositivo com as duas mãos pelos dois aros apropriados e desloca-o pela superfície do material a ser cortado. A máquina de corte está presa ao dispositivo em um determinado ângulo. Com o deslocamento do dispositivo por sobre a superfície da pedra, o disco de corte realiza o corte da borda do material conforme o ângulo programado no elemento de regulagem angular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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