Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/01/2020
RPI 2557
Dados do pedido
Número
PI0903802Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
RS, BR
CRBS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
RS, BR
U. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
S. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE CRESCIMENTO E DOPAGEM DE MATRIZES SEMICONDUTORAS NANOESTRUTURADAS OBTIDAS PELO PROCESSO DE ANODIZAÇÃO, E PRODUTO OBTIDO. É descrito um processo de crescimento e dopagem de matrizes nanoestruturadas de semicondutores obtidas pelo processo de anodização que compreende, em uma primeira modalidade, o controle da concentração do elemento dopante na solução anodizante seguido de tratamento térmico. Em uma segunda modalidade, o processo de crescimento e dopagem de matrizes nanoestruturadas de semicondutores obtidas pelo processo de anodização compreende o controle da estrutura cristalina do semicondutor por um pré-tratamento do material-base seguido da dopagem in situ durante a anodização. Ambas as modalidades provêem matrizes semicondutoras nanoestruturadas dopadas in situ .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/01/2020
RPI 2557
#9.2
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.1
Transferido de: CRBS - Indústria e Comércio de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda.
18/09/2012
RPI 2176
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 016110006569/RS de 02/12/2011, é necessário apresentar o contrato social da empresa cedente, para que se verifique se o representante da empresa tem poderes para alienar bens.
29/05/2012
RPI 2160
#3.1
24/05/2011
RPI 2107
#2.1
16/03/2010
RPI 2045
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