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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE REPRESSÃO, MONITORAMENTO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2009

Publicação

24/05/2011

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/09/09
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão29/10/19
  6. Em vigor23/09/29

Patente concedida em 29/10/2019 e em vigor até 23/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HELPER TECNOLOGIA DE SEGURANÇA S/A

PR, BR

HERTZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

MT, BR

R. R. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA MÓVEL E AUTÔNOMO DE REPRESSÃO, MONITORAMENTO E EMERGÊNCIAS trata do conceito aplicado a um equipamento móvel e autônomo empregado na repressão ao crime, chamados para atendimentos de emergência e monitoramento remoto através da gravação de imagens. Ludios e emissão de dados. Caracteriza-se por ser capaz de produzir, por si só, efeito moral, no intuito de transmitir à população a confiabilidade de um sistema eficaz de segurança local, um serviço policial de presença ou de patrulhamento que soja eficiente ou ainda que, pela sua simples presença, sirva como instrumento de repressão ao crime e auxilio à chamados de emergências que necessitem de intervenção urgente de órgãos de segurança pública ou privada, atendendo a chamados de socorro como assaltos, perseguições, emergências módicas, acidentes de trânsito, incêndios, catástrofes, etc. O equipamento é provido de dispositivos de captação de imagem. áudio e emissão de dados, dispositivos para registro e análise local de videos, ludio e dados, dispositivo para transmissão de video, áudio e dados online através das redes de dados das operadoras de telefonia, satélite, redes de dados sem fio, redes de dados de fibra ótica, par metálico ou outros meios que cumpram a função. É provido. também, de sistemas de alerta com luzes e sirenes, botão de emergência, dispositivo de captação de áudio bidirecional, sistema de alto-falantes de grande potência, software de análise inteligente de video, áudio e dados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

12.6

Recurso: 870240091711 - 25/10/2024

05/11/2024

RPI 2809

18.4

Caducidade indeferida (O requerimento de caducidade da patente, solicitado por MILTON ALVES DO NASCIMENTO na petição nº 870240041878, datada de 17/05/2024, é indeferido devido à falta de atendimento ao art. 80 da LPI. Razão de indeferimento: 1) ausência de licenciamento compulsório, administrativo ou judicial, da patente PI0903795-0, não detectado ou informado na petição de caducidade. A partir desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado (art. 212 da Lei nº 9.279/96), a ser interposto por meio do código GRU 214.)

27/08/2024

RPI 2799

12.6

Recurso: 870240057226 - 7/7/2024

16/07/2024

RPI 2793

18.1

Por meio da petição nº 870240041878, datada de 17/05/2024, o Sr. MILTON ALVES NASCIMENTO requereu a caducidade da patente, ato aproveitado pelo art. 220 da LPI. Conforme o art. 81 da LPI, o Titular da patente é intimado a se manifestar sobre esse pedido de caducidade no prazo comum de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à exploração. Para este feito, utilize o peticionamento código GRU 294.

28/05/2024

RPI 2786

18.4

O requerimento de caducidade da patente, solicitado por MILTON ALVES DO NASCIMENTO na petição nº 870240003205 de 12/01/2024, é indeferido devido à falta de atendimento ao art. 80 da LPI, portanto sem previsão legal. Razão de indeferimento: 1) ausência de licenciamento compulsório, administrativo ou judicial, da patente PI0903795-0, não detectado ou informado na petição de caducidade; 2) Comprovada a exploração da invenção de acordo com a manifestação do titular da patente PI0903795-0. A partir desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado (art. 212 da Lei nº 9.279/96), a ser interposto por meio do código GRU 214.

28/05/2024

RPI 2786

18.1

Solicitada a Caducidade da Patente pela petição de protocolo nº 870240003205, por MILTON ALVES DO NASCIMENTO.

20/02/2024

RPI 2772

22.15

INPI nº 52402.009848/2023-70 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5055303-36.2023.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: Pablo Phelipe Berbek do Nascimento e Guilherme Aquino Pinilha @ Réu(s): HERTZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. E INPI ? Instituto Nacional da Propriedade Industrial

05/09/2023

RPI 2748

204

Requerente da Nulidade: REMOTA TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA - EPP Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

31/01/2023

RPI 2717

16.3

Ref. RPI 2547 de 29/10/2019 quanto ao titular.

14/06/2022

RPI 2684

22.15

"INPI nº 52402.001121/2022-63 @ Origem: 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT (TRF1) Processo Nº: 1000575-21.2022.4.01.3600@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: HERTZ PARTICIPACÕES SOCIETÁRIAS LTDA @ Réu(s): REMOTA TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃOLTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"

15/02/2022

RPI 2667

Transferência deferida

#25.1

14/12/2021

RPI 2658

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210094974 de 14/10/2021, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

30/11/2021

RPI 2656

205

Requerente da Nulidade: REMOTA TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA - EPP Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

01/06/2021

RPI 2630

15.7

Não conhecida a petição n° 870210004701 de 14/01/2021 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

26/01/2021

RPI 2612

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: REMOTA TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA - EPP - 870200013206 - 28/01/2020

21/07/2020

RPI 2585

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, observadas as condições legais

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2019

RPI 2526

15.24.2

16/04/2019

RPI 2519

15.24

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de sede deferida

#25.7

06/06/2017

RPI 2422

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho “(25.1) – Transferência Deferida” publicado na RPI nº 2306, de17/03/2015, quanto ao item “(74) - Procurador”.Onde se lê: “ALCION BUBNIAK”Leia-se: “ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS”

15/03/2016

RPI 2358

Transferência deferida

#25.1

17/03/2015

RPI 2306

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130003814/PR de24/12/2013, é necessário complementar o valor da tarifa relativa ao serviço solicitado, além deapresentar a guia de cumprimento de exigência.

08/07/2014

RPI 2270

Alteração de sede deferida

#25.7

17/06/2014

RPI 2267

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2011

RPI 2107

Pedido de patente depositado

#2.1

16/03/2010

RPI 2045

Monitoramento de patentes

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