12.6
Recurso: 870240091711 - 25/10/2024
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
PI0903795Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/10/2019 e em vigor até 23/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HELPER TECNOLOGIA DE SEGURANÇA S/A
PR, BR
HERTZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
MT, BR
R. R. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA MÓVEL E AUTÔNOMO DE REPRESSÃO, MONITORAMENTO E EMERGÊNCIAS trata do conceito aplicado a um equipamento móvel e autônomo empregado na repressão ao crime, chamados para atendimentos de emergência e monitoramento remoto através da gravação de imagens. Ludios e emissão de dados. Caracteriza-se por ser capaz de produzir, por si só, efeito moral, no intuito de transmitir à população a confiabilidade de um sistema eficaz de segurança local, um serviço policial de presença ou de patrulhamento que soja eficiente ou ainda que, pela sua simples presença, sirva como instrumento de repressão ao crime e auxilio à chamados de emergências que necessitem de intervenção urgente de órgãos de segurança pública ou privada, atendendo a chamados de socorro como assaltos, perseguições, emergências módicas, acidentes de trânsito, incêndios, catástrofes, etc. O equipamento é provido de dispositivos de captação de imagem. áudio e emissão de dados, dispositivos para registro e análise local de videos, ludio e dados, dispositivo para transmissão de video, áudio e dados online através das redes de dados das operadoras de telefonia, satélite, redes de dados sem fio, redes de dados de fibra ótica, par metálico ou outros meios que cumpram a função. É provido. também, de sistemas de alerta com luzes e sirenes, botão de emergência, dispositivo de captação de áudio bidirecional, sistema de alto-falantes de grande potência, software de análise inteligente de video, áudio e dados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso: 870240091711 - 25/10/2024
05/11/2024
RPI 2809
Caducidade indeferida (O requerimento de caducidade da patente, solicitado por MILTON ALVES DO NASCIMENTO na petição nº 870240041878, datada de 17/05/2024, é indeferido devido à falta de atendimento ao art. 80 da LPI. Razão de indeferimento: 1) ausência de licenciamento compulsório, administrativo ou judicial, da patente PI0903795-0, não detectado ou informado na petição de caducidade. A partir desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado (art. 212 da Lei nº 9.279/96), a ser interposto por meio do código GRU 214.)
27/08/2024
RPI 2799
Recurso: 870240057226 - 7/7/2024
16/07/2024
RPI 2793
Por meio da petição nº 870240041878, datada de 17/05/2024, o Sr. MILTON ALVES NASCIMENTO requereu a caducidade da patente, ato aproveitado pelo art. 220 da LPI. Conforme o art. 81 da LPI, o Titular da patente é intimado a se manifestar sobre esse pedido de caducidade no prazo comum de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à exploração. Para este feito, utilize o peticionamento código GRU 294.
28/05/2024
RPI 2786
O requerimento de caducidade da patente, solicitado por MILTON ALVES DO NASCIMENTO na petição nº 870240003205 de 12/01/2024, é indeferido devido à falta de atendimento ao art. 80 da LPI, portanto sem previsão legal. Razão de indeferimento: 1) ausência de licenciamento compulsório, administrativo ou judicial, da patente PI0903795-0, não detectado ou informado na petição de caducidade; 2) Comprovada a exploração da invenção de acordo com a manifestação do titular da patente PI0903795-0. A partir desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado (art. 212 da Lei nº 9.279/96), a ser interposto por meio do código GRU 214.
28/05/2024
RPI 2786
Solicitada a Caducidade da Patente pela petição de protocolo nº 870240003205, por MILTON ALVES DO NASCIMENTO.
20/02/2024
RPI 2772
INPI nº 52402.009848/2023-70 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5055303-36.2023.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: Pablo Phelipe Berbek do Nascimento e Guilherme Aquino Pinilha @ Réu(s): HERTZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. E INPI ? Instituto Nacional da Propriedade Industrial
05/09/2023
RPI 2748
Requerente da Nulidade: REMOTA TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA - EPP Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
31/01/2023
RPI 2717
Ref. RPI 2547 de 29/10/2019 quanto ao titular.
14/06/2022
RPI 2684
"INPI nº 52402.001121/2022-63 @ Origem: 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT (TRF1) Processo Nº: 1000575-21.2022.4.01.3600@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: HERTZ PARTICIPACÕES SOCIETÁRIAS LTDA @ Réu(s): REMOTA TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃOLTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"
15/02/2022
RPI 2667
#25.1
14/12/2021
RPI 2658
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210094974 de 14/10/2021, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
30/11/2021
RPI 2656
Requerente da Nulidade: REMOTA TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA - EPP Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
01/06/2021
RPI 2630
Não conhecida a petição n° 870210004701 de 14/01/2021 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
26/01/2021
RPI 2612
#17.1
Requerente da nulidade: REMOTA TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA - EPP - 870200013206 - 28/01/2020
21/07/2020
RPI 2585
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, observadas as condições legais
29/10/2019
RPI 2547
#9.1
08/10/2019
RPI 2544
#7.1
04/06/2019
RPI 2526
16/04/2019
RPI 2519
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#25.7
06/06/2017
RPI 2422
#25.11
Retificação do despacho “(25.1) – Transferência Deferida” publicado na RPI nº 2306, de17/03/2015, quanto ao item “(74) - Procurador”.Onde se lê: “ALCION BUBNIAK”Leia-se: “ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS”
15/03/2016
RPI 2358
#25.1
17/03/2015
RPI 2306
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130003814/PR de24/12/2013, é necessário complementar o valor da tarifa relativa ao serviço solicitado, além deapresentar a guia de cumprimento de exigência.
08/07/2014
RPI 2270
#25.7
17/06/2014
RPI 2267
#3.1
24/05/2011
RPI 2107
#2.1
16/03/2010
RPI 2045
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.