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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA DETECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903567

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2009

Publicação

15/02/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/09
  2. Publicação15/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Em vigor20/05/29

Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 20/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TESC SISTEMAS E CONTROLE LTDA

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

Inventores

H. K. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO PARA DETECÇAO E CLASSIFICAÇAO DE VEICULOS Refere-se a presente invenção a um aparelho de detecção e classificação de veículos através de determinação da presença de um veículo e separação do mesmo da imagem de fundo (detecção e segmentação de veículos); localização, contagem e determinação do diâmetro dos seus eixos; determinação do contato ou não dos pneus com o piso; e classificação do tipo de veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

8.7

25/09/2018

RPI 2490

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 9ª anuidade

19/06/2018

RPI 2476

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef. : SINPI nº 294683/17 de 16/10/2017Processo: 0031312-92.2017.8.26.0100 De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotado o impedimento para transferências de titularidade do pedido de patente de número PI 0903567-2, por ordem do MM. Juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Comarca de São Paulo, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, nos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Recuperação Judicial e Falência, que tem como requerente THAIS KODAMA DA SILVA e OUTRO e como requerido NEWTESC TECNOLOGIA E COMERCIO EIRELI EPP e OUTROS.

28/11/2017

RPI 2447

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2423 de 13/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

8.5

complementar a retribuição da 3ª e 4ª anuidades de acordo com a tabela vigente referente a guia de recolhimento 22110489229-9 e 22120286964-0.

13/06/2017

RPI 2423

8.7

06/09/2016

RPI 2383

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

26/04/2016

RPI 2364

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/02/2011

RPI 2093

Pedido de patente depositado

#2.1

09/02/2010

RPI 2040

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