Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0903517Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. O. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA GARANTIDA EM EQUIPAMENTOS. Novo sistema eletrônico de manutenção preventiva garantida para equipamentos em geral, o qual tem como objetivo principal alertar o usuário e/ou proprietário do equipamento, através de informações sonoras e/ou visuais, que o procedimento de verificação e validação da manutenção periádica não foi realizada conforme especificado pelo fabricante. O qual trata-se de um equipamento eletro-eletrônico que pode ser aplicado a qualquer equipamento que necessite de manutenção periádica como bombas em geral, maquinas de produção, elevadores, equipamentos de perfuração, etc, podendo ser colocado em equipamentos já instalados e em funcionamento e /ou em equipamentos de fabrica, ainda em produção. De tal forma que, quando instalado, o equipamento aqui proposto, permite a Validação do procedimento de verificação e manutenção, proporciona confiabilidade e segurança, permite a administração da equipe de manutenção, e ainda proporciona o controle da Garantia do equipamento (estendida ou não) tanto pelo fabricante como pelo cliente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
28/07/2020
RPI 2586
#7.1
28/01/2020
RPI 2560
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190087145 de 05/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.
24/09/2019
RPI 2542
#28.10.1
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#15.11
As classificações anteriores eram: G05B 23/02, G06Q 10/00.
28/08/2012
RPI 2173
#3.2
09/11/2010
RPI 2079
#2.1
09/02/2010
RPI 2040
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