Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0903502Tipo
Depósito
Publicação
PCT
PT2009000035 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CREATIVESYSTEMS, SISTEMAS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA LDA.
PT
CREATIVESYSTEMS - SISTEMAS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA, S.A.
PT
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA
PT
INSTITUTO SUPERIOR TECNICO GALTEC
PT
ISCTE INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
PT
Inventores
C. M. (pessoa física)
PT
C. F. (pessoa física)
PT
J. C. (pessoa física)
PT
Prioridades unionistas
PT
104121 · 28/06/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA LEITURA DE IDENTIFICADORES DE RADIOFREQUÃNCIA (RFID) EM UHF E SISTEMA DE LEITURA CONFINADA DE ETIQUETAS DE RFIDA presente invenção refere-se a um sistema de detecção e identificação de objetos comportando etiquetas de identificação por radiofrequência (RFID tags).O sistema compreende um dispositivo composto por uma linha de transmissão (6) (micro-strip), incluindo substrato dielétrico de baixa permitividade (8) e um plano metálico de referência (7). O dispositivo assegura cobertura e detecção de todos os objetos em campo próximo em UHF, garante o confinamento dos campos no volume de interesse, garante o isolamento em relação a dispositivos adjacentes e tem um custo de produção muito reduzido.O presente invento é aplicável, a tÃtulo de exemplo, nos setores de Retalho (por exemplo, em livrarias, lojas de vestuário, supermercados e farmácias), daDistribuição ou da Indústria em pontos de leitura de RFID ou em esteiras dos terminais de pagamento em supermercados e também em esteiras de transporte de objetos em armazéns ou em linhas de produção.O invento foi desenvolvido no instituo de Telecomunicações em colaboração com a Creativesystems.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
15/10/2019
RPI 2545
19/02/2019
RPI 2511
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#25.4
23/10/2018
RPI 2494
#25.7
09/10/2018
RPI 2492
#25.4
25/09/2018
RPI 2490
#1.3
07/08/2018
RPI 2483
#1.5
Em aditamento às exigências publicadas nas RPIs 2371 e 2389, solicita-se que: 1) A exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, e que seja efetuado o pagamento das GRUs de código 207, específico para esse tipo de serviço, correspondentes às duas exigências formuladas. Cabe salientar que a exigência inicial ficou sem retribuição específica, visto que a GRU 207 paga na petição 870160074908 refere-se à resposta da exigência publicada na RPI 2389 e não à 2371 de 14/06/2016. 2) A exigência seja respondida no nome dos depositantes originais do pedido, tendo em vista que a solicitação de alteração de nome tem procedimento próprio e só ocorre após a publicação da Notificação Fase Nacional PCT (despacho 1.3).
22/05/2018
RPI 2472
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2371 em 14/06/2016, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, por meio da GRU código 207 específica para esse tipo de serviço.
18/10/2016
RPI 2389
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome do depositante constante na publicação internacional WO2009/157791 de 30/12/2009 "Instituto Superior Técnico Galtec" e o constante da petição inicial nº 018090057086 de 23/12/2009 "Instituto Superior Técnico". Salienta-se que se houver correção no nome do depositante, há necessidade de apresentação de procuração no original, traslado ou fotocópia autenticada conforme artigo 216 § 1° da LPI.
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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Monitoramento de patentes
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