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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA LEITURA DE IDENTIFICADORES DE RADIOFREQUENCIA (RFID) EM UHF E SISTEMA DE LEITURA CONFINADA DE ETIQUETAS DE RFID

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · PT2009000035

Dados do pedido

Número

PI0903502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2009

Publicação

07/08/2018

PCT

PT2009000035

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/09
  2. Publicação07/08/18
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CREATIVESYSTEMS, SISTEMAS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA LDA.

PT

CREATIVESYSTEMS - SISTEMAS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA, S.A.

PT

INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA

PT

INSTITUTO SUPERIOR TECNICO GALTEC

PT

ISCTE – INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA

PT

Inventores

C. M. (pessoa física)

PT

C. F. (pessoa física)

PT

J. C. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PT

104121 · 28/06/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA LEITURA DE IDENTIFICADORES DE RADIOFREQUÃNCIA (RFID) EM UHF E SISTEMA DE LEITURA CONFINADA DE ETIQUETAS DE RFIDA presente invenção refere-se a um sistema de detecção e identificação de objetos comportando etiquetas de identificação por radiofrequência (RFID tags).O sistema compreende um dispositivo composto por uma linha de transmissão (6) (micro-strip), incluindo substrato dielétrico de baixa permitividade (8) e um plano metálico de referência (7). O dispositivo assegura cobertura e detecção de todos os objetos em campo próximo em UHF, garante o confinamento dos campos no volume de interesse, garante o isolamento em relação a dispositivos adjacentes e tem um custo de produção muito reduzido.O presente invento é aplicável, a título de exemplo, nos setores de Retalho (por exemplo, em livrarias, lojas de vestuário, supermercados e farmácias), daDistribuição ou da Indústria em pontos de leitura de RFID ou em esteiras dos terminais de pagamento em supermercados e também em esteiras de transporte de objetos em armazéns ou em linhas de produção.O invento foi desenvolvido no instituo de Telecomunicações em colaboração com a Creativesystems.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

11/02/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de nome deferida

#25.4

23/10/2018

RPI 2494

Alteração de sede deferida

#25.7

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de nome deferida

#25.4

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2018

RPI 2483

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento às exigências publicadas nas RPIs 2371 e 2389, solicita-se que: 1) A exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, e que seja efetuado o pagamento das GRUs de código 207, específico para esse tipo de serviço, correspondentes às duas exigências formuladas. Cabe salientar que a exigência inicial ficou sem retribuição específica, visto que a GRU 207 paga na petição 870160074908 refere-se à resposta da exigência publicada na RPI 2389 e não à 2371 de 14/06/2016. 2) A exigência seja respondida no nome dos depositantes originais do pedido, tendo em vista que a solicitação de alteração de nome tem procedimento próprio e só ocorre após a publicação da Notificação Fase Nacional PCT (despacho 1.3).

22/05/2018

RPI 2472

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2371 em 14/06/2016, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, por meio da GRU código 207 específica para esse tipo de serviço.

18/10/2016

RPI 2389

Exigências diversas

#1.5

Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome do depositante constante na publicação internacional WO2009/157791 de 30/12/2009 "Instituto Superior Técnico Galtec" e o constante da petição inicial nº 018090057086 de 23/12/2009 "Instituto Superior Técnico". Salienta-se que se houver correção no nome do depositante, há necessidade de apresentação de procuração no original, traslado ou fotocópia autenticada conforme artigo 216 § 1° da LPI.

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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