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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E PROCESSO DE AUTOMATIZAÇÃO VEICULAR MEDIANTE A VARIAÇÃO DA VELOCIDADE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903334

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2009

Publicação

19/04/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/09
  2. Publicação19/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido12/08/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 12/08/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. F. (pessoa física)

MG, BR

M. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

F. F. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E PROCESSO DE AUTOMATIZAÇÃO VEICULAR MEDIANTE A VARIAÇÃO DA VELOCIDADE. A presente invenção, para uso da indústria automotíva em carros de todo porte, se refere a um dispositivo eletrônico e processo de funcionamento para segurança de janelas de veiculos, o qual automatiza a abertura e fechamento dos vidros elétricos e concomitantemente do ar condicionado, ou outro acessório eletroeletrônico que esteja a ele conectado, mediante a variação de velocidade de um veículo automotor. A finalidade deste invento é possibilitar a abertura e o fechamento dos vidros elétricos quando o veiculo aumentar, ou reduzir a sua velocidade a uma velocidade predeterminada, concomitantemente acionando, se existirem, os acessórios eletroeletrônicos conectados no mesmo. Este dispositivo foi projetado para possibilitar o fechamento de todos os vidros elétricos das janelas e simultaneamente ativar os acessórios eletroeletrônicos conectados ao mesmo quando o veículo reduzir e alcançar uma velocidade abaixo de 20km/hora, como sugestão. Possibilita também abrir somente o vidro elétrico da janela do condutor, considerando que na grande maioria das vezes os veículos circulam sem passageiros e possibilita ainda a desativação e/ou interrupção do funcionamento de acessórios eletroeletrônicos conectados a ele, quando o veículo atingir uma velocidade acima de 60km/hora, como sugestão. Tal solução ainda não foi apresentada pelo estado da técnica conforme se pode verificar no resultado da busca realizada em bancos de patentes, em que nenhuma das patentes identificadas apresenta solução tecnológica com função e objetivo iguais ao da invenção que ora se descreve. O dispositivo descrito uma vez acionado entrará em operação sempre que o veículo se aproximar de semáforos fechados, em situação de trânsito lento, durante o tráfego noturno dos automóveis e ou ao se aproximar de quebra-molas, de pedágios, de cruzamentos e conversões, tráfego em estradas mal conservadas e ao entrar em drive-thru, dentre outras situações, sempre assegurando as questões de segurança dos seus ocupantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.20

A petição nº 014120001932, de 20/08/2012, não foi conhecida, pois o processo de patente já possui prioridade de tramitação admitida e publicada na RPI nº 2202, de 19/03/2013 incidindo no caso descrito no inciso II do art. 22 da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

25/08/2020

RPI 2590

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

12/08/2014

RPI 2275

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 e artigo 25 da LPI.

17/12/2013

RPI 2241

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/04/2013

RPI 2206

15.24.2

19/03/2013

RPI 2202

15.24

26/02/2013

RPI 2199

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.

14/08/2012

RPI 2171

15.24

24/07/2012

RPI 2168

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2011

RPI 2102

Pedido de patente depositado

#2.1

19/01/2010

RPI 2037

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