Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/01/2020
RPI 2557
Dados do pedido
Número
PI0903291Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Evonik Degussa Brasil Ltda.
SP, BR
Evonik Degussa GmbH
DE
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE ÁGUA EM FLUXO EM UM RIO OU CANAL. A presente invenção refere-se a um processo para purificação de água em fluxo em um rio ou canal compreendendo as etapas de: a) adicionar, continua ou intermitentemente, uma solução de peróxido de hidrogênio no curso d'água, em uma quantidade que promova um teor de peróxido de hidrogênio igual a pelo menos 0,1 mg por litro de água do rio ou canal, através de uma instalação que permite a aplicação do produto em múltiplos pontos na extensão da largura do rio ou canal; e b) flotar a jusante da etapa de adição de peróxido de hidrogênio, após pelo menos 70% do peróxido de hidrogênio adicionado terem sido consumidos, através da adição de um coagulante selecionado do grupo compreendendo um sal metálico de Al^3+^ ou Fe^3+^ e um floculante polimérico, bem como a injeção de bolhas de ar para flotar e remover o lodo flotado na superfície da água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/01/2020
RPI 2557
#9.2
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#25.1
Transferido de: Evonik Degussa Brasil Ltda.
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