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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
PI0903264Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/03/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA HÍBRIDO E CO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA SUSTENTÁVEL DOTADO DE HIDRELÉTRICA EM CONTÉINER E USINA HIDRELÉTRICA MARÍTIMA INTEGRADAS A CENTRAL MARÉ-MOTRIZ, USINA DE ENERGIA DAS ONDAS. CENTRAL DE GERAÇÃO TERMELÉTRICA ABASTECIDA POR ELETRICIDADE E ACOPLADA COM A ESTAÇÃO DESSALINIZADORA, ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DOCE, USINA EÓLICA E PAINEL SOLAR DE CÉLULAS FOTOVOLTAICAS PARA ABASTECIMENTO DE REGIÕES URBANAS, RURAIS E REDES AERORODOFERROVIÁRIATELEFÉRICAS. A presente invenção é um sistema híbrido co gerador de energia elétrica limpa para garantir o índice de sustentabilidade das empresas, de consumidores urbanos e rurais abastecidos pela rede aerorodoferroviariateleférica (I) e aquedutos (K) com água potável, com custo próximo de zero a partir de sua fonte renovável que é a água doce ou a inesgotável marítima através da inovadora usina hidrelétrica marítima (A), da revolucionária hidrelétrica de contêmner (E) e da inovante central de geração termelétrica (E)) abastecida por eletricidade e acoplada com estação dessalínizadora (Dl) juntamente com as outras geradoras de energia elétrica igualmente sustentáveis que compõe este projeto. Energia elétrica limpa, sustentável e a baixo custo, água potável e alimentos estarão garantidos neste Planeta a partir deste sistema inovador e revolucionário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/03/2024
RPI 2777
#12.2
Recurso: 870210079314 - 27/08/2021
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
29/06/2021
RPI 2634
#7.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.22
06/10/2020
RPI 2596
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#15.11
As classificações anteriores eram: F03B 13/14; F03D 9/00; H02N 11/00; H02S 10/00
16/08/2016
RPI 2380
referente ao despacho 8.6 na RPI 2342 de 24/11/2015
15/12/2015
RPI 2345
#8.6
Referente à 6ª anuidade. Pagar restauração.
24/11/2015
RPI 2342
#15.11
As classificações anteriores eram: F03B 13/14, H02N 11/00, F03D 9/00, H02N 6/00
25/08/2015
RPI 2329
#4.3
03/09/2013
RPI 2226
#11.1
22/01/2013
RPI 2194
#3.1
24/05/2011
RPI 2107
#2.1
29/12/2009
RPI 2034
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