Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61K 8/30; A61Q 5/00; A61Q 5/12
25/07/2017
RPI 2429
Dados do pedido
Número
PI0903217Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Alva Cosméticos Ltda - ME
MG, BR
Inventores
D. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO NEUTRALIZANTE PARA USO CAPILAR, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USOS DA COMPOSIÇÃO E MÉTODO DE APLICAÇÃO. A presente invenção está relacionada a uma composição neutralizante repositora de massa capilar com ativos para alinhar cuticulas do cabelo, a ser utilizada na neutralização de produtos para relaxamento, alisamento capilar a base de hidróxido de sódio, hidróxido de lítio e hidróxido de guanidina; processo de obtenção da composição; aplicações da composição neutralizante também para reconstrução de fibra capilar e para selagem de cuticulas capilares e método de neutralização de relaxamento, alisamento que utiliza a composição neutralizante ora proposta em uma de suas etapas, em substituição ao uso do método tradicional que utiliza shampoo neutralizante ácido, com ou sem indicador de pH em uma das etapas. A composição neutralizante proposta pode ser apresentada na forma farmacêutica líquida ou gel. A presente invenção reduz os danos aos fios decorrentes do relaxamento, alisamento capilar que utiliza de outros produtos neutralizantes, a exemplo de shampoos neutralizantes ácidos, com ou sem indicador de pH. Foi demonstrado que a composição objeto desta invenção promove resultados positivos aos fios, tais como: melhor penteabilidade e sedosidade, menor quebra de cuticulas, ganho de massa capilar e brilho, preservação da integridade dos cabelos após o alisamento, promovendo ainda a restauração dos danos causados a fibra capilar, sem comprometimento dos resultados do relaxamento/alisamento propriamente dito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61K 8/30; A61Q 5/00; A61Q 5/12
25/07/2017
RPI 2429
Referente à Petição nº 014130002385/MG de 22.11.2013, em virtude do arquivamento definitivo do pedido, conforme publicação na RPI 2221 de 30.07.2013, quando encerrou-se a instância administrativa.
05/03/2014
RPI 2252
Referente à petição nº 014130000161/MG de 31.01.2013, de acordo com o Artigo 219, Inciso II da LPI 9279/96
03/09/2013
RPI 2226
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2169 de 31/07/2012.
30/07/2013
RPI 2221
#8.6
referente a 3ª anuidade(s).
31/07/2012
RPI 2169
#3.1
19/04/2011
RPI 2102
#2.1
29/12/2009
RPI 2034
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