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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO NEUTRALIZANTE PARA USO CAPILAR, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USOS DA COMPOSIÇÃO E MÉTODO DE APLICAÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2009

Publicação

19/04/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/09
  2. Publicação19/04/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alva Cosméticos Ltda - ME

MG, BR

Inventores

D. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO NEUTRALIZANTE PARA USO CAPILAR, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USOS DA COMPOSIÇÃO E MÉTODO DE APLICAÇÃO. A presente invenção está relacionada a uma composição neutralizante repositora de massa capilar com ativos para alinhar cuticulas do cabelo, a ser utilizada na neutralização de produtos para relaxamento, alisamento capilar a base de hidróxido de sódio, hidróxido de lítio e hidróxido de guanidina; processo de obtenção da composição; aplicações da composição neutralizante também para reconstrução de fibra capilar e para selagem de cuticulas capilares e método de neutralização de relaxamento, alisamento que utiliza a composição neutralizante ora proposta em uma de suas etapas, em substituição ao uso do método tradicional que utiliza shampoo neutralizante ácido, com ou sem indicador de pH em uma das etapas. A composição neutralizante proposta pode ser apresentada na forma farmacêutica líquida ou gel. A presente invenção reduz os danos aos fios decorrentes do relaxamento, alisamento capilar que utiliza de outros produtos neutralizantes, a exemplo de shampoos neutralizantes ácidos, com ou sem indicador de pH. Foi demonstrado que a composição objeto desta invenção promove resultados positivos aos fios, tais como: melhor penteabilidade e sedosidade, menor quebra de cuticulas, ganho de massa capilar e brilho, preservação da integridade dos cabelos após o alisamento, promovendo ainda a restauração dos danos causados a fibra capilar, sem comprometimento dos resultados do relaxamento/alisamento propriamente dito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61K 8/30; A61Q 5/00; A61Q 5/12

25/07/2017

RPI 2429

15.7

Referente à Petição nº 014130002385/MG de 22.11.2013, em virtude do arquivamento definitivo do pedido, conforme publicação na RPI 2221 de 30.07.2013, quando encerrou-se a instância administrativa.

05/03/2014

RPI 2252

15.7

Referente à petição nº 014130000161/MG de 31.01.2013, de acordo com o Artigo 219, Inciso II da LPI 9279/96

03/09/2013

RPI 2226

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2169 de 31/07/2012.

30/07/2013

RPI 2221

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª anuidade(s).

31/07/2012

RPI 2169

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2011

RPI 2102

Pedido de patente depositado

#2.1

29/12/2009

RPI 2034

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