Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2169 de 31/07/2012.
26/12/2012
RPI 2190
Dados do pedido
Número
PI0903186Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. L. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
V. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MISTURADOR PARA FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS EM BLOCO, OBTIDOS ATRAVÉS REAÇÃO ISOTÉRMICA, PARA USO ZOOTÉCNICO. Constitui-se de um Misturador para Fabricação de Alimentos em Blocos, Obtidos através Reação Isotérmica, para Uso Zootécnico, desenvolvido em material sólido tipo aço inox (todos os tipos de aço), ligas de carbono, alumínio, cobre, bronze ou liga metálicas de qualquer espécie, podendo ser utilizado ouro e prata. Com finalidade de produzir e colocar no mercado um novo tipo de alimento para ruminantes e equinos criados a pasto ou confinados. A reação isotérmica do mix das farinhas contendo os ingredientes a base de hidróxidos e o melaço de cana ou outro produto na forma de xarope doce é muito rápida, não é possível manter misturando por mais de 120 segundos os ingredientes. Devido a essa dificuldade, nossas experiências desmonstraram a necessidade da parte interna do Misturador para Fabricação de Alimentos em Blocos, Obtidos através Reação Isotérmica, para Uso Zootécnico seja oportunamente revestida com material anti aderente do tipo tefion que pode ser pulverizado com pistola, colado ou aplicado por adesão/pressão, neste caso bloqueado por placas e parafusos nas estremidades, podendo também ser utilizado com menor eficiência outro tipo de produto como derivados de hidrocarbonetos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2169 de 31/07/2012.
26/12/2012
RPI 2190
#8.6
referente a 3ª anuidade(s).
31/07/2012
RPI 2169
#3.1
10/05/2011
RPI 2105
#2.1
29/12/2009
RPI 2034
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