Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2169 de 31/07/2012.
30/07/2013
RPI 2221
Dados do pedido
Número
PI0903102Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÁQUINA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LIMPA AUTO-SUFICIENTE. Patente de Invenção para uma máquina geradora de energia elétrica limpa auto-suficiente que é compreendido por um sistema hidráulico automático 1 como mostra na figura 1 através dos sensores de fim de curso 6 e 7 que controla a sua subida e decida, e na ponta do braço 2 esta conectado um cabo de aço 4 e a outra ponta desce cabo de aço 4 esta conectado ao peso 131 que se encontra na gaiola de potência 23, quando liga a máquina geradora de energia elétrica limpa auto suficiente 135 o peso 131 desce e sobe impulsiona as engrenagem, da máquina 135 e esta força mecânica exercida pelo peso 131 através da gravidade é acumulada no acumulador de energia mecânica 87 e fazendo o gerador 95 girar, dessa forma a energia elétrica é gerada, sendo usada uma pequena parte par alimentar o sistema hidráulico 1, e a maior parte desta energia esta livre para se usada. Esta máquina 135 apresenta excelente versatilidade mobilidade na sua fabricação e instalação e alem de ser auto-suficiente ou seja; não necessita de nenhum tipo de energia externa para gerar energia por tempo indeterminado, não utiliza óleo disel, gasolina, gás natural, álcool, bio combustível, recursos hídricos (água), nuclear, ventos e etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2169 de 31/07/2012.
30/07/2013
RPI 2221
#8.6
referente a 3ª anuidade(s).
31/07/2012
RPI 2169
#3.1
19/04/2011
RPI 2102
#2.1
22/12/2009
RPI 2033
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