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Dado oficial do INPI

MÉTODO IMPLEMENTADO POR COMPUTADOR PARA SEPARAÇÃO DE CAMPO DE ONDA E SISTEMA PARA SEPARAÇÃO DE CAMPO DE ONDA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903062

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2009

Publicação

23/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/09
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Extinto03/03/22

Patente concedida em 03/12/2019 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

NO

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. K. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/009,440 · 18/01/2008

Resumo técnico

MÉTODO PARA SEPARAÇÃO DE CAMPO DE ONDA EM DADOS DE CABO DE GRAVAÇÃO REBOCADO DE SENSOR DUPLO 3D COM ENERGIA DISTORCIDA NA DIREÇÃO DO CABO DE GRAVAÇÃO TRANSVERSAL. A presente invenção refere-se a registros de pressão e registros de velocidade de particula vertical de dados de cabo de gravação rebocado de sensor duplo são transformados no domínio de número de onda em linha. Uma série de filtros de escala é aplicada aos registros de velocidade de particula vertical transformados em cada número de onda em linha, onde cada filtro da série de filtros de escala é calculado para uma faixa de número de onda de cabo de gravação transversal diferente e em blocos de traços em linha nos quais todos os eventos sismicos são aproximadamente lineares, O espectro de pressão e o espectro de velocidade de partícula vertical escalados são combinados para separar os componentes de campo de onda ascendentes e descendentes. Os componentes de campo de onda ascendentes e descendentes separados são transformados por inversão novamente no domínio de tempo-espaço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

15/10/2019

RPI 2545

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

6.20

23/10/2018

RPI 2494

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/2010

RPI 2081

Pedido de patente depositado

#2.1

15/12/2009

RPI 2032

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