Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/04/2019
RPI 2518
Dados do pedido
Número
PI0902988Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOBELPLAST EMBALAGENS LTDA
SP, BR
Inventores
D. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM EMBALAGEM PARA ENCADERNADOS. Preparada na forma de um filme plástico contínuo (1) previamente impresso com todas as informações coerentes com o encadernado (P) a ser embalado, filme este que detém várias unidades em sequência, como também são enroladas em bobina (2), onde cada unidade apresenta feitio ordinariamente retangular se estendendo na largura do dito filme plástico de acordo com a cota (L), enquanto a altura de cada unidade se estende no sentido longitudinal do dito filme e de acordo com a cota (A) que, por sua vez, pode ser maior ou menor que a primeira (L), entretanto, em qualquer um dos casos, as unidades são delimitadas nos limites da cota (A) por faixas de solda e corte transversais (3) que se estendem ao longo da largura do filme plástico (1), onde (Li) indica o lado interno e (Le) indica o lado externo; dito filme plástico (1) tem a sua largura (L) dimensionada para configurar quatro áreas de sobreposição (4, 5, 6 e 7) mediante dobramento nos pontos definidos entre elas (8, 9 e 10), sendo que duas das ditas áreas de sobreposição (4 e 5) são adjacentes e ambas tem o mesmo dimensionamento, o que não acontece com as outras duas áreas de sobreposição (6) e (7), respectivamente posicionadas junto as bordas laterais ou longitudinais do filme plástico (1) que, finalmente, no seu lado externo (Le), recebe duas faixas adesivadas (11 e 12), normalmente protegidas por película removível (13), como também ditas faixas se estendem longitudinalmente no lado externo (Le) da área de sobreposição (4) que, por sua vez, tal como já foi dito, apresenta dimensionamento compatível para que sobre a mesma seja disposto o produto (P) através de uma empacotadeira automática convencional e, em seguida, o dito filme plástico (1) é movimentado para realização da sequência de dobras (8, 9 e 10) para envolver completamente o produto (P).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/04/2019
RPI 2518
#6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
10/05/2011
RPI 2105
#2.1
15/12/2009
RPI 2032
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.