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Dado oficial do INPI

Processo de hidrogenação seletiva de compostos poli-insaturados em compostos mono-insaturados

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902949

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2009

Publicação

01/06/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/09
  2. Publicação01/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Em vigor28/08/29

Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 28/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IFP

FR

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Inventores

E. D. (pessoa física)

FR

M. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

08/04.842 · 04/09/2008

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo que permite realizar conjuntamente a hidrogenação seletiva de compostos poli-insaturados em compostos mono-insaturados contidos em combustíveis, assim como a sobrecarga dos compostos sulfurados leves por reação com os compostos insaturados, esse processo utilizando um catalisador suportado, compreendendo pelo menos um metal do grupo Vlb e pelo menos um metal não nobre do grupo VIII, utilizado sob a forma sulfurada, depositado sobre um suporte. o catalisador apresenta uma composição específica, uma relação metal do grupo Vlb sobre metal do grupo VIII otimizado e uma densidade em elemento do grupo Vlb por unidade de superfície do catalisador otimizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/09/2022

RPI 2698

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

Petição de recurso

#12.2

19/12/2017

RPI 2450

Indeferimento

#9.2

19/09/2017

RPI 2437

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2017

RPI 2418

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2056 de 01/06/2010 quanto ao item (72).

26/04/2011

RPI 2103

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/2010

RPI 2056

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/2009

RPI 2031

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