Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/04/2021, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
PI0902940Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 27/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLEAN RUBBER PARTICIPAÇÕES LTDA
SP, BR
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
RJ, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
L. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE ELASTÔMERO REGENERADO, A COMPOSIÇÃO DE ELASTOMERO REGENERADO E ARTIGOS À BASE DE BORRACHA RECICLADA. É descrito um processo para a obtenção de elastômero regenerado dito processo compreendendo processar ditas partículas ou granulado de elastômero reticulado com uma proporção de agente de regeneração em um equipamento convencional, a temperatura entre 30 e 60 durante 4 a 60 minutos, e então, adicionar uma proporção entre 2,5 e 20 phr, preferencialmente entre 5 e 15 phr, de óleo lubrificante parafínico automotivo virgem ou pós-consumo e de 0 até 30 phr, preferencialmente entre 2,5 e 10 phr, de cinzas de resíduos agrícolas, processando novamente por mais 5-15 minutos, num tempo total de 9-75 minutos. São igualmente descritas as composições obtidas a partir do processo inventivo, bem como os artefatos obtidos por revulcanização das composições. Os artefatos encontram aplicação como tapetes de veículos e para construção civil, solados, esteiras industriais, mistura com elastômero virgem para confecção de pneus e usos similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/04/2021, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.22
17/11/2020
RPI 2602
#6.6.1
25/09/2018
RPI 2490
Complementar a retribuição da(s) 3a., 4a., 5a., 6a., 7a. taxa de restauração da 7a. e 9a.anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento nos. 0000221102083350, 0000221200632294, 0000221301764781, 0000221401701820, 0000221600840110, 0000221600840064(taxa de restauração) e 0000221702597410, respectivamente e comprovar o recolhimento da 8a. Anuidade
18/09/2018
RPI 2489
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2486 de 28/08/2018 por ter sido indevida.
11/09/2018
RPI 2488
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2344 de 08/12/2015 por ter sido indevida.
04/09/2018
RPI 2487
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2344 de 08/12/2015.
28/08/2018
RPI 2486
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#3.1
23/11/2010
RPI 2081
#2.1
08/12/2009
RPI 2031
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