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Dado oficial do INPI

SISTEMA AUTO-RECONFIGURÁVEL DE CÉLULAS SOLARES FOTOVOLTAICAS E DEMAIS FOTODETECTORES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA AUTO-RECONFIGURÁVEL DE CÉLULAS SOLARES FOTOVOLTAICAS E DEMAIS FOTODETECTORES — IPC G05F 1/67
Patente de Invenção SISTEMA AUTO-RECONFIGURÁVEL DE CÉLULAS SOLARES FOTOVOLTAICAS E DEMAIS FOTODETECTORES — IPC G05F 1/67. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0902936

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2009

Publicação

23/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/09
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão22/07/25
  6. Em vigor30/01/29

Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 30/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

T. T. (pessoa física)

BR

T. F. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA AUTO-RECONFIGURAVEL DE CELULAS SOLARES FOTOVOLTAICAS E DEMAIS FOTODETECTORES. Esta patente de invenção apresenta um novo conceito de conexão elétrica entre células fotovoltaicas, de qualquer natureza. O objetivo deste aglomerado é manter o regime nominal de operação do sistema fotovoltaico constante para uma faixa de variação da intensidade luminosa incidente por meio de um mecanismo de reconfiguração elétrica das células. Esse mecanismo é interno ao módulo/aglomerado, e se baseia em elementos fotocondutores (denominados fotoresistores ou resistores dependentes da luz), sem que haja a necessidade de qualquer tipo de chaveamento ou de qualquer componente eletrônico ativo. Além de células fotovoltaicas, o conceito também se estende para qualquer outro fotodetector.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/07/2025

RPI 2846

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

28/11/2023

RPI 2760

Retificação de publicação

#3.8

Ref. ao despacho 3.1 publicado na RPI2081 de 23/11/2010 em relação ao iten INID (72) Inventore (s), considerem-se os dados atuais.

14/11/2023

RPI 2758

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

15/08/2023

RPI 2745

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210090679 - 30/09/2021

13/10/2021

RPI 2649

Indeferimento

#9.2

03/08/2021

RPI 2639

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/06/2020

RPI 2579

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2398 de 20/12/2016 por ter sido indevida.

02/06/2020

RPI 2578

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2471 de 15/05/2018 por ter sido indevida.

26/05/2020

RPI 2577

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho 8.6 na RPI 2398 de 20/12/2016

15/05/2018

RPI 2471

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

20/12/2016

RPI 2398

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: H01L 31/042

25/08/2015

RPI 2329

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/2010

RPI 2081

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/2009

RPI 2031

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