Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
PI0902936Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 30/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
T. T. (pessoa física)
BR
T. F. (pessoa física)
BR
T. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA AUTO-RECONFIGURAVEL DE CELULAS SOLARES FOTOVOLTAICAS E DEMAIS FOTODETECTORES. Esta patente de invenção apresenta um novo conceito de conexão elétrica entre células fotovoltaicas, de qualquer natureza. O objetivo deste aglomerado é manter o regime nominal de operação do sistema fotovoltaico constante para uma faixa de variação da intensidade luminosa incidente por meio de um mecanismo de reconfiguração elétrica das células. Esse mecanismo é interno ao módulo/aglomerado, e se baseia em elementos fotocondutores (denominados fotoresistores ou resistores dependentes da luz), sem que haja a necessidade de qualquer tipo de chaveamento ou de qualquer componente eletrônico ativo. Além de células fotovoltaicas, o conceito também se estende para qualquer outro fotodetector.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
28/11/2023
RPI 2760
#3.8
Ref. ao despacho 3.1 publicado na RPI2081 de 23/11/2010 em relação ao iten INID (72) Inventore (s), considerem-se os dados atuais.
14/11/2023
RPI 2758
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
15/08/2023
RPI 2745
#12.2
Recurso: 870210090679 - 30/09/2021
13/10/2021
RPI 2649
#9.2
03/08/2021
RPI 2639
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.22
10/11/2020
RPI 2601
#6.6.1
09/06/2020
RPI 2579
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2398 de 20/12/2016 por ter sido indevida.
02/06/2020
RPI 2578
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2471 de 15/05/2018 por ter sido indevida.
26/05/2020
RPI 2577
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2398 de 20/12/2016
15/05/2018
RPI 2471
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
20/12/2016
RPI 2398
#15.11
A classificação anterior era: H01L 31/042
25/08/2015
RPI 2329
#3.1
23/11/2010
RPI 2081
#2.1
08/12/2009
RPI 2031
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