16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0902901Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2009005061 Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 07/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
KR
Inventores
H. C. (pessoa física)
KR
I. K. (pessoa física)
KR
M. P. (pessoa física)
KR
S. S. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2008-0133909 · 24/12/2008
Resumo técnico
BACTERIÃFAGO E COMPOSIÃÃO ANTIBACTERIANA, ALIMENTO PARA ANIMAIS, ÃGUA POTÃVEL, DESINFETANTE, AGENTE DE LIMPEZA E MÃTODO PARA TRATAMENTO DE DOENÃAS INFECCIOSAS COMPREENDENDO O MESMO.A presente invenção se refere a um novo bacteriófago, mais particularmente, um bacteriófago que tem uma atividade bactericida especÃfica contra Salmonella typhimurium, Salmonella gallinarum, ou Salmonella pullorum, a uma composição para a prevenção ou tratamento de doenças infecciosas, incluindo salmonelose e intoxicação alimentar por Salmonela causada pela Salmonella typhimurium, febre tifóide causada por Salmonella gallinarum, e diarréia branca bacilar causada por Salmonella pullorum, que compreende o bacteriófago como ingrediente ativo, e a um alimento para animais, água potável, agente de limpeza e desinfetante que compreendem o bacteriófago como ingrediente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
#9.1
13/10/2020
RPI 2597
#7.1
22/04/2020
RPI 2572
#6.21
26/11/2019
RPI 2551
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6
03/10/2017
RPI 2439
#6.6
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
23/06/2015
RPI 2320
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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