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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE TRAVA E SISTEMA DE EXPULSÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2009

Publicação

08/02/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/09
  2. Publicação08/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 31/03/2020 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE TRAVA E SISTEMA DE EXPULSÃO A presente patente de privilégio de invenção apresenta um sistema de travamento e expulsão inovador aplicado em gabaritos utilizados para alojar conectores durante a montagem de chicotes elétricos da linha automotiva consistindo no gabarito (1) confeccionado em material polimérico ou qualquer material de alta resistência com propriedade auto-lubificante em sua composição para redução do desgaste, composto pela trava (2) constituída por abas laterais (3) em forma de semicírculos machos, os mancais (4) providos dos encaixes semicirculares (5) com mesmo formato das abas pertencentes à trava de modo negativo ou fêmea e fixados no gabarito por meio de parafusos (6), a mola (7) comprimida entre os canais (8) localizados na parte inferior da trava e superior do gabarito, um pino (9) juntamente com outra mola (10) e a tampa com formato de flecha (11) empregada para fixação do pino e mola no corpo do gabarito. Em suma, ambos os sistemas somados resolvem os problemas descritos aumentando a eficiência do processo onde são utilizados gerando assim uma produção maior, redução de custos e principalmente ampla praticidade em seu manuseio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

Alteração de sede deferida

#25.7

05/07/2022

RPI 2687

Restauração da patente

#24.4

14/06/2022

RPI 2684

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais

31/03/2020

RPI 2569

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

23/07/2019

RPI 2533

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/02/2011

RPI 2092

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2009

RPI 2030

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