Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
13/11/2012
RPI 2184
Dados do pedido
Número
PI0902857Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE RECOLHIMENTO E RECICLAGEM DE GARRAFAS PET PARA GERAÇÃO DE CREDITO JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR OU FIXO. Trata-se de um programa de beneficiamento fmanceiro e pedagógico, tanto para a empresa que produz garrafas PET quanto para a empresa de telefonia celular, abrangendo diretamente os consumidores finais de bebidas de garrafas PET. Para cada PET recolhida, o consumidor final receberá, na troca, um determinado valor em crédito junto a uma empresa de telefonia celular específica. Essa linha de processo produzirá uma série de vantagens, tanto para as empresas envolvidas quanto para os consumidores e a sociedade de modo geral. Para as empresas que fabricam e envasam garrafas PET será evidente o aumento das vendas, já que a garrafa PET fabricada e envasada por ela será a única que valerá para efeito de troca por crédito telefônico. Paralelamente, a empresa de telefonia celular, que fornecerá o devido crédito no ato da venda do cartão, também terá um ganho significativo de capital devido a um provável aumento de clientes, o que significa maior lucratividade. E, por último, a empresa responsável pela reciclagem das garrafas PET terá exclusividade do serviço, resultante de acordo com as empresas parceiras, e garantindo, assim, maiores ganhos econômicos e destaque diante da concorrência. O processo de recolhimento e reciclagem de garrafas PET para geração de crédito junto à empresa de telefonia celular é compreendido pelas seguintes fases: entrega (1); recebimento (2); concessão de vale-crédito (3); e compra-troca de cartões telefônicos (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
13/11/2012
RPI 2184
#15.11
As classificações anteriores eram: G06Q 30/00, H04M 17/00, B29B 17/00.
28/08/2012
RPI 2173
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
22/05/2012
RPI 2159
#3.1
23/11/2010
RPI 2081
#2.1
01/12/2009
RPI 2030
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