Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2172 de 21/08/2012.
30/07/2013
RPI 2221
Dados do pedido
Número
PI0902843Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MASSA DE CONCRETO ECOLÓGICO. A presente invenção intitulada massa de concreto ecológico refere- se a um composto produzido à base de rejeitos triturados tanto de construção civil, quanto de entulho de demolição, destes excetuando-se apenas: gesso, derivados de petróleo e a celulose em estado de decomposição. Conforme sua aplicação, a granulometria deste material pode variar. A esta base do composto são agregadas fibras longas e grossas de bambu, curtas e finas hidratadas de estrabo fresco de gado bovino e/ou equino e água, misturadas com proporções variadas de: argila e/ou pó de pedra e também de cimento dependendo da finalidade de seu emprego. É caracterizada pelo fato de ser uma massa de concreto pesado, maciço e não espumoso. Utiliza-se o bambu em substituição a ferragem estrutural. Esta massa de concreto tem a referência ecológica por consumir em sua composição uma matéria-prima deixará de poluir o meio ambiente. A presente invenção quando aplicada na construção de paredes no sistema de monobloco com formas mono portáveis substitui totalmente materiais como tijolos ou blocos e argamassa além de não necessitar de se fazer o emboço e pilastras estruturais, já que ele se torna autoportante. O material procedente de reaproveitamento deverá ser triturado numa granulação mais fina quando sua aplicação necessitar desta textura e triturado numa granulação mais grossa quando sua aplicação necessitar de textura mais grossa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2172 de 21/08/2012.
30/07/2013
RPI 2221
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.
21/08/2012
RPI 2172
#3.1
10/05/2011
RPI 2105
#2.1
08/12/2009
RPI 2031
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