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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM CRISTAL DE ANIDRIDO DE CITRULINA

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902782

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2009

Publicação

03/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/09
  2. Publicação03/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão20/04/21
  6. Em vigor31/08/29

Patente concedida em 20/04/2021 e em vigor até 31/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AJINOMOTO CO., INC.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2008-228345 · 05/09/2008

Resumo técnico

METODO PARA A PRODUÇÃO DE UM CRISTAL DE ANIDRIDO DE CITRULINA Em um método de produção de um cristal de anidrido de citrulina que é composto da realização da cristalização do anidrido de citrulina a partir de uma solução aquosa de citrulina e a coleta de um cristal de anidrido de citrulina, a cristalização é realizada na presença de um aminoácido básico como ornitina, lisina, e arginina, e de preferência, na presença do aminoácido básico, em uma concentração de 0,003 a 10,0 g/100 g de H20 com relação à água na solução aquosa de citrulina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Retificação ref. RPI 2624, de 20/04/2021. Prazo de validade: 10 anos contados a partir de 20/04/2021, observadas as condições legais. Patente concedida conforme a ADI 5.529/DF, com apostilamento do prazo de validade da proteção da matéria relativa a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, para aplicação em humanos.

27/12/2022

RPI 2712

Concessão anulada

#16.2

Anulada a publicação código 16.3 na RPI nº 2629 de 25/05/2021 por ter sido indevida.

20/12/2022

RPI 2711

22.5

Formulada exigência para adequação ou cumprimento de disposições legais no prazo de 60 (sessenta) dias desta data.

23/08/2022

RPI 2694

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2011

RPI 2104

Pedido de patente depositado

#2.1

24/11/2009

RPI 2029

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