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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO INTERMEDIÁRIO E UNIDADE DE EMPILHAR COM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO INTERMEDIÁRIO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902754

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2009

Publicação

25/05/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/09
  2. Publicação25/05/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/08/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ferag AG

CH

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Inventores

R. D. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

01306/08 · 18/08/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO INTERMEDIÁRIO E UNIDADE DE EMPILHAR COM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO INTERMEDIÁRIO. A presente invenção refere-se a um dispositivo de armazenamento intermediário (18) para pegar pilhas (14) de produtos planos (16) de um dispositivo de suprimento (14) conectado a montante, para armazenar as pilhas (14) em uma maneira temporária e para a subsequente entrega das pilhas (14) para um dispositivo de processamento de pilha (20) conectado a jusante, tem pelo menos um meio de transporte (36) com um curso superior (34), que é deslocável na direção de transporte (T) e em que, para transporte da pilha (14), um produto plano mais inferior (16u) da pilha (14) permanece pelo menos em uma maneira parcial. O dispositivo de armazenamento intermediário (18) tem, adicionalmente, um dispositivo de controle (68), que gera um sinal para controlar a velocidade de transporte do meio de transporte (36). De acordo com a invenção, o dispositivo de controle (68) é capaz de receber um sinal de controle do dispositivo de suprimento (10) conectado a montante e um sinal de controle adicional do dispositivo de processamento de pilha (20) conectado a jusante e, na dependência no sinal de controle e no sinal de controle adicional, é capaz de controlar a velocidade de transporte do meio de transporte (36) adaptando-a à pulsação do dispositivo de suprimento (10) e do dispositivo de processamento de pilha (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/06/2013

RPI 2216

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/01/2013

RPI 2194

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2010

RPI 2055

Pedido de patente depositado

#2.1

24/11/2009

RPI 2029

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