Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/05/2024
RPI 2783
Dados do pedido
Número
PI0902674Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 22/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cemig Distribuição S.A.
MG, BR
Conprove Engenharia Ltda
MG, BR
Inventores
A. H. (pessoa física)
BR
P. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PARA AFERIÇÃO DE TRANSFORMADORES DE POTENCIAL E TRANSFORMADORES DE CORRENTE A presente patente de invenção refere-se a dispositivo para aferição da exatidão da medição de transformadores de corrente (TC's) e de transformadores de potencial (TP' s) para assegurar que as medições elétricas de energia são corretamente aferidas de modo a proporcionar justo faturamento da energia fornecida aos consumidores. O sistema possui módulo de alta tensão, módulo de baixa tensão, sendo que o módulo de alta realiza a medição do sinal em alta tensão, de forma que o sinal captado pelo clamp, no caso de TC's, é isolado eletricamente antes de ser transmitido ao computador que possui um software específico para armazenar e analisar graficamente os dados mensurados. O sistema para verificação de TP' s possui um divisorresistivo, ao invés do clamp, viabilizando a captação de um sinal proporcional ao valor existente na alta tensão.O módulo de baixa recebe tanto o sinal analógico do secundário do TC sob avaliação como o sinal digital proveniente do módulo da alta tensão, digitalizando e armazenando em buffer (vetor de dados), em um microcontrolador PIC, que transmite os dados digitais para o microcomputador, através da porta USB do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/05/2024
RPI 2783
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/03/2024
RPI 2777
Para que a petição nº 870230106689 de 4/12/2023 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]
12/12/2023
RPI 2762
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/10/2023
RPI 2752
#12.2
Recurso: 870210035153 - 19/04/2021
27/04/2021
RPI 2625
#9.2
09/03/2021
RPI 2618
#7.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.6.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.22
04/02/2020
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#3.1
12/04/2011
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#2.1
17/11/2009
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