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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ESTRUTURAL QUEBRA-ONDAS APLICADO EM TANQUES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2009

Publicação

15/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/09
  2. Publicação15/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 26/01/2021 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. R. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

E. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ESTRUTURAL QUEBRA-ONDAS APLICADO EM TANQUES, para tanques de combustível, água etc., realizando o transporte e o translado de liquidos com segurança. Foi criado um tanque com sistema de montagem de um quebra onda interno, de tal modo que o liquido ao ser agitado pela movimentação ou transporte do tanque colida com um ou mais obstáculos à ressonância, responsável pelas ondas que fazem o transbordo do conteúdo em movimento. O dispositivo quebra-ondas modulado é montado através da tampa em dois módulos e fixados nas esperas no interior do tanque e parafusados. Também, como a parede do tanque é flexivel, na parte externa são montadas cintas para fixar o quebra-ondas no local proposto, aumentando a resistência mecânica tanto interna como externa. Este elemento estrutural é de grande importância em tanques de grande capacidade, pois impedem que esses tanques sofram deformações, por exemplo, em tanques subterrâneos. Esses contentores sofrem ação do peso da terra nasl aterais e na parte superior. Sem um elemento de reforço o tanque se deforma completamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/05/2026

RPI 2890

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/10/2020

RPI 2598

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

03/12/2019

RPI 2552

Petição de recurso

#12.2

19/05/2015

RPI 2315

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

10/02/2015

RPI 2301

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/09/2014

RPI 2278

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B60K 15/03

08/07/2014

RPI 2270

15.24.2

10/06/2014

RPI 2266

15.24

27/05/2014

RPI 2264

8.7

05/02/2013

RPI 2196

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

22/05/2012

RPI 2159

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/03/2011

RPI 2097

Pedido de patente depositado

#2.1

10/11/2009

RPI 2027

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