16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0902481Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 31/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS
SP, BR
Inventores
A. H. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE INFLAMAÇÃO, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE HIPERALGESIA E METODO PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIO ALIMENTAR. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica que compreende um ingrediente ativo endógeno, como um peptídeo, que atua como antagonista ei ou agonista inverso para o tratamento de uma condição médica, particularmente uma condição médica acompanhada de dor ei ou inflamação, de maneira preventiva e/ ou combativa. A presente invenção também refere-se a um método para tratar inflamações que compreende a administração de tal composição em um individuo que necessita de tal tratamento. A presente invenção também refere-se a um método para tratar hiperalgesia que compreende a administração de tal composição em um individuo que necessita de tal tratamento. A presente invenção também refere-se a um método para tratar distúrbios alimentares, especialmente a obesidade, que compreende a administração de tal composição em um individuo que necessita de tal tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
#9.1
19/11/2019
RPI 2550
#6.1
30/07/2019
RPI 2534
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2530 de 02/07/2019 por ter sido indevida.
16/07/2019
RPI 2532
#9.1
02/07/2019
RPI 2530
#6.1
12/02/2019
RPI 2510
#7.1
06/11/2018
RPI 2496
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
05/04/2011
RPI 2100
#2.1
10/11/2009
RPI 2027
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