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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO HEMOPRESSINA E SEU USO.

Concessão AnuladaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0902481

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2009

Publicação

05/04/2011

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/09
  2. Publicação05/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor31/07/29

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 31/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS

SP, BR

Inventores

A. H. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE INFLAMAÇÃO, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE HIPERALGESIA E METODO PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIO ALIMENTAR. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica que compreende um ingrediente ativo endógeno, como um peptídeo, que atua como antagonista ei ou agonista inverso para o tratamento de uma condição médica, particularmente uma condição médica acompanhada de dor ei ou inflamação, de maneira preventiva e/ ou combativa. A presente invenção também refere-se a um método para tratar inflamações que compreende a administração de tal composição em um individuo que necessita de tal tratamento. A presente invenção também refere-se a um método para tratar hiperalgesia que compreende a administração de tal composição em um individuo que necessita de tal tratamento. A presente invenção também refere-se a um método para tratar distúrbios alimentares, especialmente a obesidade, que compreende a administração de tal composição em um individuo que necessita de tal tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

19/11/2019

RPI 2550

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2019

RPI 2534

Deferimento (variante)

#9.1.2

Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2530 de 02/07/2019 por ter sido indevida.

16/07/2019

RPI 2532

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/02/2019

RPI 2510

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2011

RPI 2100

Pedido de patente depositado

#2.1

10/11/2009

RPI 2027

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