Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2170 de 07/08/2012.
30/07/2013
RPI 2221
Dados do pedido
Número
PI0902400Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
SP, BR
J. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONTROLADOR ELETRÔNICO PROGRAMÁVEL. Novo controlador eletrônico programável destinado a atender as necessidades de controle industrial em geral e de controle de salas limpas e áreas de controle biológico, cabinas de fluxo laminar e outras, em particular. O Controlador eletrônico programável pode ser usado como controlador industrial genérico bastando para isso reprogramar o controlador de acordo com as necessidades do usuário. O Controlador eletrônico programável pode ser usado como controlador especifico para cabinas de fluxo laminar, cabinas de biosegurança, áreas limpas e outras. Para isso o dispositivo deve ser programado com software adequado a tal fim.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2170 de 07/08/2012.
30/07/2013
RPI 2221
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.
07/08/2012
RPI 2170
#3.1
06/03/2012
RPI 2148
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
#2.1
03/11/2009
RPI 2026
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