Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/01/2019
RPI 2505
Dados do pedido
Número
PI0902374Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Marcopolo S.A.
RS, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
QUEBRA-VIDRO E SAIDA DE EMERGÉNCIA COM QUEBRA-VIDRO; A presente invenção proporciona um dispositivo quebra-vidro e uma saída de emergência com quebra-vidro. Dentre outras vantagens da invenção, o dispositivo quebra-vidro proporciona: uniformidade da força aplicada, garantindo uma quebra segura da superfície vítrea; acionamento por diversas formas, incluindo à distância, de forma a evitar que estilhaços causem ferimentos ao usuário. A saída de emergência da invenção compreende um quebra-vidro melhorado. Em uma concretização preferencial, a referida saída de emergência é no teto de veículos de transporte coletivo, funcionando também como teto solar. Ainda mais preferencial é a concretização na qual o acionamento do quebra-vidro no teto solar não provoca a projeção de estilhaços sobre o usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/01/2019
RPI 2505
#6.1
28/08/2018
RPI 2486
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A62B 3/00 , B60R 22/32
21/08/2018
RPI 2485
#3.1
09/03/2011
RPI 2096
#2.1
03/11/2009
RPI 2026
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.