Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/06/2013
RPI 2216
Dados do pedido
Número
PI0902357Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/07/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
ES
Inventores
J. R. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
U200802122 · 14/10/2008
Resumo técnico
TUBO DE ILUMINAÇÃO DE LEDs, DESMONTÁVEL E REPARÁVEL. Tubo de iluminação de LEDs, desmontável e reparável, do tipo compreendendo um corpo tubular (1) de material transparente, tal como vidro ou metacrilato, em que as extremidades contam com os respectivos conectores de ancoragem (2) e (3), equipados com meios para fixar as respectivas orelhas (4) e (5) laterais de uma carcaça de suporte (6), compreendendo, no interior do corpo tubular (1), uma peça (7), feita de qualquer material flexível apropriado para o uso de destino, que incorpora uma pluralidade de LEDs (8), que são distribuídos proporcionalmente sobre sua superfície externa a, contando no lado oposto com o circuito eletrônico (9) correspondente para seu funcionamento, em que estão os conectores de ancoragem (2) e (3), que fecham as extremidades do corpo tubular (1) e que são fixados às orelhas (4) e (5) laterais da carcaça do suporte (6), pelo menos um deles (2), está equipado com rosca e com uma junta que permite o acoplamento total do tubo, e facilita a extração e manipulação da peça (7) no interior do corpo tubular (1) para a sua reparação ou a sua substituição, e que tal conector de ancoragem (2), conta com um elemento de conexão correspondente para a alimentação do circuito eletrônico (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/06/2013
RPI 2216
#11.1
22/01/2013
RPI 2194
#3.1
13/03/2012
RPI 2149
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
#2.1
03/11/2009
RPI 2026
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.