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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA REGULAGEM DE ALTURA DO ENCOSTO DE CABEÇA APLICADO EM CADEIRA TRANSPORTADORA DE CRIANÇAS APOIADA SOBRE O BANCO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902307

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2009

Publicação

09/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/09
  2. Publicação09/03/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Burigotto S A Industria e Comercio

SP, BR

Inventores

É. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA PARA REGULAGEM DE ALTURA DO ENCOSTO DE CABEÇA APLICADO EM CADEIRA TRANSPORTADORA DE CRIANÇAS APOIADA SOBRE O BANCO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES representado por uma solução inventiva ancorada em suprimir uma identificada dificuldade de regulagem de altura do componente encosto de cabeça de dispositivos de retençãopara crianças (ou cadeira transportadora), onde para tal foi idealizado um mecanismo que permite de forma simples e fácil, ou seja, provida de ergonomia de uso, realizar a tarefa acima descrita, tornando trivial a execução do citado ajuste de altura, mandatário em conformidade com as diferenças de estatura verificada durante o crescimento fisico da criança com a avanço de sua idade cronológica, sendo que para tal condição o sistema de regulagem de altura apresenta conceito construtivo caracterizado pelo encosto apresentar uma coluna traseira à qual é definido um mancal em posição ortogonal a este, onde este é acoplado ao interior de uma carcaça posterior, esta definida na parte traseira do encosto principal da cadeira, sendo que passante e rosqueavel à carcaça e ao mancal é fixado um componente fuso, que gira livre entre as aberturas superior e inferior desta carcaça, onde dito giro viabiliza o deslocamento ascendente ou descendente do mancal e levando consigo, por conseqúência, o componente encosto para cabeça. Em derradeiro, para que o acionamento do sistema de ajuste de altura do encosto foi introduzido um dispositivo de proteção, com função de evitar que o movimento de ajuste de altura seja iniciado de forma involuntária, onde para tal dito dispositivo é balizado na introdução de uma trava junto à componente manopla, obrigando a quem for operar o sistema de ajuste de altura do encosto, primeiramente a puxar para si a componente manopla para somente depois, em um segundo movimento girá-la, efetuando-se assim o giro livre do componente fuso e conseqúente deslocamento do componente encosto para cabeça.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/03/2011

RPI 2096

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2009

RPI 2026

Monitoramento de patentes

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