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Dado oficial do INPI

RECEPTÁCULO - SALA COFRE E RACK COFRE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2009

Publicação

01/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/09
  2. Publicação01/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/18
  5. Concessão04/12/18
  6. Em vigor26/06/29

Patente concedida em 04/12/2018 e em vigor até 26/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. B. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RECEPTÁCULO - SALA COFRE E RACK COFRE Patente de invenção que descreve um receptáculo, em especial a um conjunto de painéis, laterais (1), cantoneiras (2) de fundo (3), teto (4) - tendo painel central (4 a) e extremos (4b), piso (5) - tendo painel central (5 a) e extremos (5b), caixilho (6), Cabeçalho (inferior 7 e superior 7a), porta (8) e frontal (9), que conformam um ambiente alternativo de segurança para residência e empresas, guarda ou operação envolvendo mídias físicas e eletrônicas, armazenamento de dados, equipamentos, documentos ou quaisquer outros materiais de alta importância operacional ou estratégica, sensíveis ao calor, umidade ou variações ambientais bruscas ou extremas, tais como incêndios, água, fumaça,etc.,

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento

#9.1

02/10/2018

RPI 2491

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/05/2018

RPI 2473

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E04H 1/06

15/05/2018

RPI 2471

15.14

INPI-52400.092879/2014-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal @Processo nº 0146885-57.2013.4.02.5101@Autor:SPARCH TECNOLOGIA SEGURANÇA EM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA e OUTRO @ Réu: ELMAR BAUMANN e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @Decisão: Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO supra, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art.269,inciso III, do Código de Processo Civil, condicionando a transferência acordada entre as partes ao cumprimento das exigências administrativas junto ao INPI

27/10/2015

RPI 2338

15.14

INPI-52400.092879/14@Seção Judiciária do Rio de janeiro - 25ª Vara Federal@Processo nº. 0146885-57.2013.4.02.5101@Autor: SPARCH TECNOLOGIA SEGURANÇA EM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA E CLAUZER ESTEVES DZIEDZIENSKY @Réu(s): ELEMAR BAUMANN E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL -INPI@Decisão: Ante o exposto, com base no art. 273, do Código de Processo Civil c/c art. 173, da Lei nº 9279/96, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que o INPI adote as providências administrativas necessárias.

18/02/2014

RPI 2250

15.23

INPI-52400.092879/2014-11@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 014408-34.2013.4.02.5101 @Ação de Sub-Rogação ao pedido de patente com pedido de tutela antecipada @Autor: SPARCH TECNOLOGIA SEGURANÇA EM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA @Réu: ELEMAR BAUMANN e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

11/02/2014

RPI 2249

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/03/2011

RPI 2095

Pedido de patente depositado

#2.1

27/10/2009

RPI 2025

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