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Dado oficial do INPI

EMPILHADEIRA COM TRANSPORTADOR REVERSÍVEL E COM DESLOCAMENTO PARA AMBOS OS LADOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2009

Publicação

01/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/09
  2. Publicação01/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/13
  5. Concessão04/06/13
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 04/06/2013 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. G. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

G. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EMPILITADEIRA COM TRANSPORTADOR REVERSÍVEL E COM DESLOCAMENTO PARA AMBOS OS LADOS. Trata-se de uma máquina para empilhamento de minérios ou de grãos a qual é compreendida por uma plataforma (3) metálica apoiada sobre a estrutura de sustentação (2), na forma de estruturasde grelha, que servirá de base para a galeria (4), sendo esta formada por um sistema treliçado, perpendicular ao deslocamento da máquina e com a finalidade de guiar o transportador de correia (5), sendo este reversível e com deslocamento para ambos os lados, e que fará o empilhamento do material em um dos dois pátios, distribuindo-o através do seu deslocamento, funcionando como uma lança telescópica, e do movimento de transíação da máquina, que poderá descarregar o material em qualquer comprimento do seu deslocamento, não havendo necessidade de utilização da mesa de giro convencional, sendo o conjunto da máquina compreendida por: carro (1), estrutura de sustentação (2), plataforma (3), galeria (4), transportador de correia (5), colunas de sustentação dos cabos de aço (6), cabos de aço (7), roldanas (8), e, chute (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2312 de 28-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

28/04/2015

RPI 2312

Concessão da patente

#16.1

04/06/2013

RPI 2213

Deferimento

#9.1

16/04/2013

RPI 2206

15.24.2

08/01/2013

RPI 2192

15.24

18/12/2012

RPI 2189

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/03/2011

RPI 2095

Pedido de patente depositado

#2.1

27/10/2009

RPI 2025

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