Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
PI0901978Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Daruma Telecomunicações e Informática S/A
SP, BR
Inventores
L. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Os Telefones Públicos com a solução descrita nesta invenção possuirão o símbolo de identificação que caracterizará o telefone público com um ponto de acesso de rede sem fio (WiFi) às redes de protocolo internet, possibilitando a conexão aos equipamentos que possuem a conexão para redes sem fio, conforme descrição sumária abaixo: Os usuários desta solução necessitarão de um código de acesso para registrar o seu dispositivo de acesso sem fio e ativar a conexão à internet via a operadora; O tempo de conexão poderá ser por um período determinado ou indeterminado, que será controlado pela prestadora; A prestadora deverá informar as restrições de acesso tais como, limites de distância, interferências etc...; As operadoras de telefonia fixa poderão utilizar a distribuição comercial atual dos cartões indutivos, para fornecer o código de acesso aos seus usuários para a utilização dos serviços; Após a autenticação, o dispositivo de acesso (Celular, Notebook, PDA, Smartphone, etc...) será registrado no sistema, e o telefone público com a invenção que verificará se o dispositivo esta ativo, informando ao sistema central de controle, o tempo que o dispositivo esta em conectado, para então efetuar a tarifação e debitar o crédito do código de acesso; As conexões poderão chegar de 512Kbps a 8 Mbps, podendo chegar a velocidades superiores no futuro; As funcionalidades do Telefone Público deverão funcionar normalmente conforme as regulamentações da ANATEL; As ligações telefônicas funcionarão normalmente, independentes do número de usuários conectados via rede sem fio registrado no mesmo telefone público com a invenção; A invenção poderá se necessária for, efetuar a transmissão de dados do telefone público para o seu sistema de gestão que atualmente é executada pelo telefone público por uma conexão discada, através de um modem no padrão V.22; A invenção disponibilizará se for necessário, o aumento da área de cobertura do ponto de acesso Wi-Fi(no telefone público), através do agrupamento das áreas dos telefones públicos que contem a invenção, possibilitando a conexão com o acesso a rede sem fio Wi-Fi, uma área maior de mobilidade; Nos telefones públicos com a invenção poderão ser integrados outros dispositivos, tais como, câmera para vigilância e monitoração; Considerando que através da invenção teremos um acesso de banda larga disponível no Telefone Público, poderão ser implementados quaisquer um dos dispositivos exitentes para soluções IP, bem como os que virão posteriormente, nos quais necessitarão desta conectividade IP.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/01/2021
RPI 2609
#9.2
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