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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO PARA PRODUÇÃO DA FLOR DE SAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0901967

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2009

Publicação

02/05/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/09
  2. Publicação02/05/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cimsal Comércio Indústria de Moagem e Refinação Santa Cecilia Ltda

RN, BR

Inventores

H. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO PARA PRODUÇÃO DA FLOR DE SAL. A presente Patente de Invenção tem por objeto o processo de obtenção para produção da "FLOR DE SAL", que é a camada fina que se forma na superfície da maré salgada, durante a evaporação continua. Este sal não sofre nenhuma transformação, além da secagem natural ao sol, que elimina o tom rosa. A salmoura, proveniente do mar é levada à evaporação até atingir 25,5 Bé (vinte e cinco e meio graus baumé) . Ao atingir essa salinidade, já são precipitados os sais de CaCO3 e parte do CaSO4. Nesta graduação, a salmoura está com todos os sais da água do mar, com exceção do CaCO3. (CaSO4, MgSO4, MgC12, NaBr, NaC1, KC1). O período de produção para a flor de sal dar-se dos meses de setembro a janeiro, visto que não ocorrem praticamente precipitações pluviométricas nessa época, o sol atinge uma incidência no solo com bastante intensidade e os ventos, predominância do vento NE (nordeste), contribui para que se tenham as condições ideais para a produção deste Produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

02/05/2012

RPI 2156

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

14/02/2012

RPI 2145

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

25/01/2011

RPI 2090

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2009

RPI 2023

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