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Dado oficial do INPI

CONECTOR ELETRÔNICO DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ANTI-FURTO EM APARELHOS QUE UTILIZAM BATERIAS RECARREGÁVEIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0901952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2009

Publicação

08/02/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/09
  2. Publicação08/02/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bolland Security - Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.

PR, BR

E-CORD SECURITY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

SC, BR

J. M. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CONECTOR ELETRÔNICO DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ANTI-FURTO EM APARELHOS QUE UTILIZAM BATERIAS RECARREGÁVEIS, refere-se a presente Patente de Invenção à conector eletrônico de alimentação de energia elétrica e de vigilância anti-furto utilizado em aparelhos que usam baterias recarregáveis, especialmente câmeras fotográficas expostas à venda no sistema EAM - Exposição Aberta de Mercadorias, O conector é dotado de um circuito impresso flexível (1), uma 3 trilha central de carga positiva (2), uma trilha central de carga negativa (3), duas pistas adesivas (4), dois selos não-adesivos (5), uma aba superior (6), um cabo plano (7); um conector de cabos (8), um cabo aumentador (9) dotado de um conector (1 O) em sua extremidade e uma fonte (11) e objetiva a alimentação contínua de energia elétrica diretamente no aparelho sem passar pela bateria recarregável para permitir a experimentação dos aparelhos pelos consumidores e mantê-los protegidos contra furtos. O conector soluciona o incômodo do carregamento das baterias dos aparelhos durante o período que estes não são utilizados, ou seja, quando não estão expostos à venda. Apresenta as vantagens de não causar o desgaste da bateria do aparelho, de não ser necessário retirar a bateria para o carregamento, de poder ser associado a uma central de vigilância, e de conter baixo custo de instalação e de manutenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Transferência deferida

#25.1

07/06/2016

RPI 2370

Transferência deferida

#25.1

25/06/2013

RPI 2216

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 015110002881/PR de 23/12/2011.

07/08/2012

RPI 2170

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/02/2011

RPI 2092

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2009

RPI 2023

Monitoramento de patentes

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