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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ACONDICIONAMENTO ENZIMÁTICO DO GRÃO DE TRIGO E SUA MOAGEM ESPECÍFICA PARA PRODUÇÃO DE FARINHA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0901891

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2009

Publicação

18/10/2011

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/09
  2. Publicação18/10/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Candon Aditivos para Alimentos Ltda

PR, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE ACONDICIONAMENTO ENZIMÁTICO DO GRÃO DE TRIGO E SUA MOAGEM ESPECÍFICA PARA PRODUÇÃO DE FARINHA. Refere-se a processo desenvolvido a partir da aplicação de um produto a base de enzimas no acondicionamento do grão de trigo, produto este composto por celulase, hemicelulase, xilanase, poligalacturonase e pectinase, compreendendo o processo sete fases, e observando-se que a aplicação do complexo enzimático tem o objetivo de soltar as camadas abrindo as fibras e facilitando a absorção de água pelo endosperma, a qual equilibra a umidade da farinha entre 14% e 15%, e que o dito produto aplicado diretamente na água usada para o acondicionamento, é distribuído uniformemente por todo o grão, observando-se que após a aplicação deste produto, em aproximadamente 6 horas o trigo estará pronto para iniciar a moagem, alcançando o nível necessário de umidade para o produto final, a farinha do grão de trigo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/10/2011

RPI 2128

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

25/01/2011

RPI 2090

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2009

RPI 2023

Monitoramento de patentes

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