Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
PI0901866Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. S. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
K. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS ENTRE DOIS DISPOSITIVOS DIGITAIS DE ARMAZENAMENTO. Consiste num aparelho portátil. que possibilita a transferência de arquivos entre dois dispositivos digitais de armazenamento de dados (arquivos, músicas, filmes) popularmente conhecidos como 'pen-drives" através da conexão dos mesmos através de porta USB com a capacidade de seleção dos dados a serem transferidos através de display agregado ao próprio aparelho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
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#6.6.1
22/01/2019
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#3.1
02/05/2012
RPI 2156
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
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