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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DIREÇÃO PARA MOTOCICLETA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0901734

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2009

Publicação

13/04/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/09
  2. Publicação13/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Motor Co., Ltd.

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2008-198850 · 31/07/2008

Resumo técnico

SISTEMA DE DIREÇÃO PARA MOTOCICLETA. A presente invenção refere-se a um sistema de direção para uma motocicleta para reduzir o peso de uma ponte de topo (72) e assegurar a rigidez da ponte de topo (72). O sistema de direção para a motocicleta inclui um tubo dianteiro (12) provido em uma porção da extremidade dianteira de um de um chassi (11) (11), a ponte de topo (72) e uma ponte de fundo (73) suportadas de modo manobrável pelo tubo dianteiro (12) através de uma haste de direção (71), forquilhas dianteiras (60L, 60R) retidas pelas ponte de topo (72) e ponte de fundo (73) para suportar de modo rotativo uma roda dianteira (WF) e guidáos de direção (61L, 61R) providos na ponte de topo (72) de modo a se mover integralmente com a ponte de topo (72). A ponte de topo (72) possui porções de retenção (74, 74) providas em suas ambas as extremidades para retenção das forquilhas dianteiras (60L, 60R) e porções projetantes (76a, 76b) providas em uma face superior da ponte de topo (72) e estendendo-se das respectivas porções de retenção (74, 74) para uma porção intermediária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2009, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/04/2010

RPI 2049

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2009

RPI 2022

Monitoramento de patentes

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