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Dado oficial do INPI

APARELHO ELÉTRICO COM ISOLAMENTO DE GÁS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0901728

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2009

Publicação

11/05/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/09
  2. Publicação11/05/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chung-Hsin Electric & Machinery MFG. Corp.

CN

Hitachi, Ltd.

JP

J. C. (pessoa física)

JP

Inventores

C. C. (pessoa física)

CN

H. N. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

W. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-141769 · 30/05/2008

Resumo técnico

APARELHO ELÉTRICO COM ISOLAMENTO DE GÁS. A presente invenção refere-se a um aparelho elétrico com isolamento de gás, capaz de manter uma confiabilidade de isolamento, mesmo em áreas de clima frio, alcançada por revaporização de meio gasoso isolante liquefeito e jorro de meio, forçosamente, dentro da bucha de porcelana. A placa de extremidade 5 é fixada na extremidade de fundo da bucha de porcelana 3, na qual um elemento de mecanismo de aparelho, tal como a haste de manipulação 4, é disposto, e, dentro da bucha de porcelana 3, é cheio com meio gasoso isolante. A tubulação 10 é proporcionada na chapa de extremidade 5, em comunicação com a parte interna da bucha de porcelana 3, para, naturalmente, gotejar e conduzir o meio gasoso isolante liquefeito por gravidade, O aquecedor ii é proporcionado na tubulação 10, para revaporizar o meio gasoso isolante, e o soprador de alimentação de gás 12 é proporcionado no lado de descarga de gás do aquecedor 11, para jorrar o meio gasoso isolante revaporizado para a bucha de porcelana 3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2391 de 01-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2017

RPI 2406

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

01/11/2016

RPI 2391

Transferência deferida

#25.1

06/08/2013

RPI 2222

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2010

RPI 2053

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2009

RPI 2022

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