Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0901539Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Haldor Topsoe A/S
DK
Inventores
B. V. (pessoa física)
DK
P. N. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA2008 00686 · 16/05/2008
Resumo técnico
PROCESSO PARA O AJUSTE DA COMPOSIÇÃO DE UM GÁS DE SÍNTESE PRODUZIDO EM UM GASEIFICADOR DO LICOR PRETO DE FLUXO DESCENDENTE EM TEMPERATURA ELEVADA. Um processo para o ajuste da composição de um gás de síntese produzido em um gaseifleador do licor preto em temperatura elevada, compreendendo as etapas de (a) gerar uma corrente de efluente do gaseificador do licor preto no referido gaseificador por meio de um jato e opcionalmente uma corrente atomizante; (b) opcionalmente resfriar bruscamente a corrente de efluente do gaseificador com uma corrente de gás para formar uma corrente de efluente resfriada bruscamente com gás; (c) resfriar bruscamente o efluente do gaseificador da etapa (a) ou a corrente de gás do efluente resfriada bruscamente com gás da etapa (b) com uma corrente de água para formar um gás de síntese bruto; (d) ainda resfriar e limpar e separar o gás de síntese bruto para formar um gás de síntese não processado purificado com uma relação H~ 2~/CO apropriada; (e) parcialmente converter o gás de síntese purificado em éter dimetílico em uma seção de síntese, produzindo pelo menos uma corrente de produto de DME e uma corrente de purga rica em hidrogênio de processado, (f) dividir e reciclar individuais ou combinações de correntes divididas do gás de síntese processado ou não processado para a etapa (a) e/ou etapa (b); e reciclar uma corrente de subproduto de CO~ 2~ sendo ainda gerada na etapa (e) em parte ou completamente para etapa (a) e/ou etapa (b).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
09/10/2018
RPI 2492
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206. Publique-se a Exigência (6.20).
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#3.1
04/10/2011
RPI 2126
Referente ao despacho publicado na RPI nº 2125 de 27/09/2011.
27/09/2011
RPI 2125
Referente ao despacho publicado na RPI 2118 de 09/08/2011.
27/09/2011
RPI 2125
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
#2.1
08/09/2009
RPI 2018
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