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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O AJUSTE DA COMPOSIÇÃO DE UM GÁS DE SÍNTESE PRODUZIDO EM UM GASEIFICADOR DO LICOR PRETO DE FLUXO DESCENDENTE EM TEMPERATURA ELEVADA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0901539

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2009

Publicação

04/10/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/09
  2. Publicação04/10/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Haldor Topsoe A/S

DK

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Inventores

B. V. (pessoa física)

DK

P. N. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA2008 00686 · 16/05/2008

Resumo técnico

PROCESSO PARA O AJUSTE DA COMPOSIÇÃO DE UM GÁS DE SÍNTESE PRODUZIDO EM UM GASEIFICADOR DO LICOR PRETO DE FLUXO DESCENDENTE EM TEMPERATURA ELEVADA. Um processo para o ajuste da composição de um gás de síntese produzido em um gaseifleador do licor preto em temperatura elevada, compreendendo as etapas de (a) gerar uma corrente de efluente do gaseificador do licor preto no referido gaseificador por meio de um jato e opcionalmente uma corrente atomizante; (b) opcionalmente resfriar bruscamente a corrente de efluente do gaseificador com uma corrente de gás para formar uma corrente de efluente resfriada bruscamente com gás; (c) resfriar bruscamente o efluente do gaseificador da etapa (a) ou a corrente de gás do efluente resfriada bruscamente com gás da etapa (b) com uma corrente de água para formar um gás de síntese bruto; (d) ainda resfriar e limpar e separar o gás de síntese bruto para formar um gás de síntese não processado purificado com uma relação H~ 2~/CO apropriada; (e) parcialmente converter o gás de síntese purificado em éter dimetílico em uma seção de síntese, produzindo pelo menos uma corrente de produto de DME e uma corrente de purga rica em hidrogênio de processado, (f) dividir e reciclar individuais ou combinações de correntes divididas do gás de síntese processado ou não processado para a etapa (a) e/ou etapa (b); e reciclar uma corrente de subproduto de CO~ 2~ sendo ainda gerada na etapa (e) em parte ou completamente para etapa (a) e/ou etapa (b).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

09/10/2018

RPI 2492

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206. Publique-se a Exigência (6.20).

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2011

RPI 2126

6.8

Referente ao despacho publicado na RPI nº 2125 de 27/09/2011.

27/09/2011

RPI 2125

6.9

Referente ao despacho publicado na RPI 2118 de 09/08/2011.

27/09/2011

RPI 2125

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/2009

RPI 2018

Monitoramento de patentes

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