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Dado oficial do INPI

SEPARADOR CENTRIFUGAL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0901308

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2009

Publicação

26/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/09
  2. Publicação26/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AREVA GMBH

DE

AREVA NP GMBH

DE

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Inventores

M. H. (pessoa física)

DE

N. K. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 005 574.3-23 · 22/01/2008

Resumo técnico

SEPARADOR CENTRIFUGAL. A presente invenção refere-se a um separador centrífugo (2) para a separação de líquido de uma corrente de gás carregada com liquido ou vapor, com um canal de corrente (14), limitado por uma carcaça interna (16) fixa, alinhado ao longo de uma direção axial (18) que, com alta eficiência de separação deve possuir um comportamento de operação particularmente silencioso e com pouca vibração. Para isso, o separador centrífugo (2) de acordo com a invenção abrange uma infinidade de câmaras de coleta de líquido (38), situadas na área de um trajeto de separação, uma após a outra, na direção axial (18), dispostas respectivamente, em formato anular em torno da carcaça interna (16) e, respectivamente, vedadas entre si através de paredes de separação (36), sendo que, a respectiva câmara de coleta de líquido (38) está em ligação de técnica de corrente com o canal de corrente (14) através de uma infinidade de aberturas de passagem (26) feitas na carcaça interna (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/10/2018

RPI 2495

6.20

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de nome deferida

#25.4

11/03/2014

RPI 2253

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/2010

RPI 2038

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/2009

RPI 2016

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