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Dado oficial do INPI

AÇO PARA ESTRUTURAS SOLDADAS E MÉTODO DE PRODUÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009050906

Dados do pedido

Número

PI0901011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2009

Publicação

24/11/2015

PCT

JP2009050906

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/09
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Extinto03/03/22

Patente concedida em 10/09/2019 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. U. (pessoa física)

JP

Y. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

AÃO PARA ESTRUTURAS SOLDADAS EXCELENTE EM RESISTÃNCIA à ALTA TEMPERATURA E TENACIDADE à BAIXATEMPERATURA E MÃTODO DE PRODUÃÃO DO MESMOA presente invenção refere-se ao aquecimento de um material compreendendo C: 0,003 a 0,05%, Si: 0,60% ou menos, Mn: 0,6 a 2,0%, P:0,020% ou menos, S: 0,010% ou menos, Cr: 0,20 a 1 ,5%, Nb: 0,005 a 0,05%, AI: 0,060% ou menos, e N: 0,001 a 0,006%, também limitando, como uma impureza, Mo a 0,03% ou menos, tendo um saldo de ferro e as inevitáveis impurezas, e tendo um valor de parâmetro de fratura da solda PcM definido por PcM=C+Si/30+Mn/20+Cu/20+Ni/60+Cr/20+Mo/ 15+V/1 0+58 de 0,22% ou menos, a 1000 até 1300°C de temperatura, terminando a laminação a quente a 800°C ou mais de temperatura, e então resfriando-se o mesmo, um aço para estruturas soldadas excelente em resistência à alta temperatura e tenacidade à baixa temperatura pode ser fornecido de forma econômica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

Alteração de nome deferida

#25.4

27/08/2019

RPI 2538

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/07/2019

RPI 2534

Petição de recurso

#12.2

12/09/2017

RPI 2436

Indeferimento

#9.2

20/06/2017

RPI 2424

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/01/2017

RPI 2400

Alteração de nome deferida

#25.4

11/10/2016

RPI 2388

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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