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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO ALTAMENTE INTEGRADO DE MODO TÉRMICO REFORMANDO-SE UMA MATÉRIA-PRIMA DE HIDROCARBONETO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900944

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2009

Publicação

01/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/09
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão21/05/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 21/05/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IFP

FR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

F. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/057,591 · 28/03/2008

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO ALTAMENTE INTEGRADO DE MODO TÉRMICO REFORMANDO-SE UMA MATÉRIA-PRIMA DE HIDROCARBONETO. A presente invenção refere-se a um processo para a produção de hidrogênio altamente integrado de modo térmico reformando-se uma matéria-prima de hidrocarboneto que compreende um estágio a em que uma corrente de ar ou água, cuja temperatura é menor em pelo menos 200°C do que a temperatura de combustão dentro de um queimador, é misturada com o efluente que é obtido do dito queimador, de modo a reduzir a temperatura deste efluente para menos do que 725°C; um estágio b em que a mistura que é obtida do estágio a entra em um primeiro trocador de calor e é usada para superaquecer pelo menos uma corrente de vapor d'água e/ou matéria-prima de hidrocarboneto na forma gasosa, por meio do qual a dita corrente que é assim superaquecida por troca de calor indireta é injetada diretamente em um reator de reformação onde ela é usada como um combustível; e um estágio c em que a mistura que é obtida do estágio b entra em um segundo trocador de calor e é usada para evaporar totalmente uma corrente de água líquida e/ou matéria-prima de hidrocarboneto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 21/05/2019, observadas as condições legais

21/05/2019

RPI 2524

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2018

RPI 2501

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206. Publique-se a Exigência (6.20).

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2009

RPI 2030

Pedido de patente depositado

#2.1

28/07/2009

RPI 2012

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